DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO TRAÇO E ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO
DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Semana de Prevenção
ao Traço e Anemia Falciforme, no Estado do Ceará, que ocorrerá anualmente, na
primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - A semana de Prevenção ao Traço e Anemia
Falciforme, consistirá de ações, precedidos de ampla divulgação em todos meios
de comunicação, envolvendo a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, as
Entidades Públicas, Particulares e não Governamentais, que se relacionem ou
sejam vinculadas à problemática da Anemia Falciforme.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza,
Ce., 21 de outubro de 2003.
DEPUTADO
NIVALDO CORTEZ
LÍDER DO
PHS
J U S T I F I C A T I V A
A Anemia Falciforme é uma doença hereditária, comum no mundo
inteiro. É uma Anemia causada por uma alteração na forma dos glóbulos vermelhos
do sangue da pessoa.
A Anemia Falciforme é originária da África e se espalhou
pelas Américas com o tráfico dos escravos. Uma das explicações sobre sua origem
na África é que o traço falciforme, surgiu a partir de uma mutação genética
como forma de proteção do organismo à malária.
O Censo de 1991, mostrou que 45% da população brasileira é
negra, ou seja se declararam pretos ou pardos. A incidência da doença entre a
população negro e branco. Por isso, podemos dizer que a Anemia Falciforme é a
doença hereditária mais comum no Brasil.
Como o sistema público de saúde, como um todo, ainda não
inclui o quesito cor em seus prontuários, existe muita dificuldade para
conhecer a incidência da doença.
Por todos esses fatores é fundamental para a população
cearense ter maiores e melhores esclarecimentos sobre esta mencionada doença.
Fortaleza, Ce., 21 de outubro de 2003.
DEPUTADO
NIVALDO CORTEZ
LÍDER DO
PHS