PROJETO DE
LEI Nº.180/2003.
PROÍBE AS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR, A PRESTAREM O
SERVIÇO DE BLOQUEIO DE IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam
proibidas as operadoras de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado do
Ceará, a prestarem serviços, a que título for, de bloqueio de identificação de
chamadas.
Art. 2º - As
operadoras de telefonia fixa e celular ficam obrigadas no prazo de noventa (90)
dias a se adaptarem e comunicarem aos seus usuários da proibição do serviço
referido no artigo 1º. desta Lei.
Art. 3º - A
partir da vigência da presente Lei, todos os estabelecimentos que comercializem
aparelhos de telefonia fixa e celular ficam obrigados a informar aos seus
usuários, que mesmo que o aparelho disponibilize o bloqueio de identificação, o
serviço está proibido no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 4º - O não
cumprimento das normas da presente Lei causará multa de um mil (1.000) a dez
mil (10.000) UFIR's ao infrator, aplicável pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará.
Parágrafo
único - Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas
estabelecidas no "caput"
deste artigo serão destinados à aquisição de equipamentos destinados à
segurança pública.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fortaleza, Ce., 15 de outubro de 2003.
DEPUTADO
NIVALDO CORTEZ
LÍDER DO
PHS
O serviço de identificação de chamadas foi um avanço em
relação a segurança dos usuários de telefonia celular, não podemos agora
regredir, colocar em risco a segurança de pessoas idôneas, porque afinal uma
pessoa liga para uma outra e não quer ser identificada.
A questão é que se facilita desde brincadeiras de mau gosto
como os famosos "trotes", até o uso por criminosos em suas ameaças,
extorções e outros ilícitos, sem a devida identificação do telefone de onde
esta partindo a ligação, não podemos permitir que isto ocorra em nosso Estado.
Portanto conto com o apoio de todos os Parlamentares
para aprovarmos este projeto, que trará mais segurança aos usuários dos
serviços de telefonia móvel no Ceará.
Fortaleza, Ce., 15 de outubro de 2003.
DEPUTADO
NIVALDO CORTEZ
LÍDER DO
PHS