PROJETO DE LEI N.° 17/06
Determinar a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,
a destinar 15% da verba gasta com a Mídia, para campanhas publicitárias
contínuas de combate ao Aedes Aegypti.
A ASSEMB
LEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
DECRETA:
Art. 1º - Determinar a Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará a destinação de 15% da verba anual gasta com a Mídia, para campanhas
publicitárias contínuas, visando o combate
ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará garantirá
a descentralização de recursos para a elaboração de material educativo através
dos meios de comunicação, de acordo com licitação prévia e tendo em vista a
realidade regional e/ou local.
Art. 3º - As Campanhas Publicitárias terão caráter
permanente e se darão durante todo o ano , com intensidade maior nos meses que
antecedem o período das chuvas e em casos de epidemias e/ou de calamidade
pública.
Art. 4º - As Campanhas Publicitárias terão que manter a
população permanentemente informada quanto a situação da Dengue no Estado e seu
controle, bem como as medidas preventivas de controle do ambiente familiar,
visando a conscientização e adesão da
população e sua efetiva participação,
para que possam juntos, Poder Público e População banir este mal que tantos
prejuízos tem causado ao Estado.
Art. 5º - O Poder Executivo através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, regulamentará e executará o disposto na presente Lei, numa
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de fevereiro de 2006.
TEO MENEZES
Deputado Estadual
A Dengue é um problema de Saúde Pública que muito tem
preocupado o povo cearense,
especialmente as camadas mais pobres da população, afetada diretamente
pelo problema, seja pela falta de educação sanitária, ou ainda pelo descaso que
as autoridades vem tratando a questão.
No Ceará, registram-se casos de dengue desde o ano de
1986, com epidemias periódicas a cada 3 a 5 anos.
A preocupação cresce com o
aumento de casos da Dengue Hemorrágica, forma mais grave da doença, com muitos casos de óbitos.
A população não tem aderido às
práticas de controle no ambiente
familiar, o que tem sido um grande obstáculo para o enfrentamento e controle da
doença.
Isso ocorre porque as campanhas
publicitárias têm sido insuficientes , não chegando ao alcance da população
para alerta-la sobre os cuidados que se deve ter para superar o problema.
A doença cresce quando nos
reportamos ao interior do Estado, com muitos municípios com o mínimo de
infra-estrutura sanitária necessária para o combate efetivo ao mosquito da
dengue.
É necessário e urgente a
descentralização de recursos para campanhas publicitárias contínuas e
permanentes, abrangendo todo o Estado do Ceará, orientando, informando e
educando a população cearense para o controle da doença.
Por esta razão Senhores
Deputados precisamos aprovar o presente Projeto de Lei porque ele objetiva uma
ação maior da mídia junto à população, sobretudo a mais carente, no sentido de
juntos acabarmos com este grave problema de saúde pública no nosso Estado.
Data Retro
TEO MENEZES
Deputado Estadual