PROJETO DE LEI No 178 /2003

 

“Cria o Festival do Humor Cearense - FHC.”

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1o – Fica criado, o Festival do Humor Cearense – FHC nos termos desta lei:

 

Art. 2o – São objetivos do FHC:

 

I – Incentivar a  criação humorística nos diversos níveis;

II – Estimular o intercâmbio das manifestações humorísticas;

III – Divulgar o trabalho dos humoristas amadores.

 

Art. 3o – A data reservada para o evento é a primeira semana do mês de agosto.

 

Art. 4o – Fica instituida a cidade de Iguatu como sede do Festival.

 

Art. 5o – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

 

Art. 6o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Justificativa

 

 

O Brasil é um país rico em manifestações culturais. Das regiões brasileiras surgem os mais diferentes aspectos que juntos formam o mosaico da Cultura Nacional.

 

            O Ceará, por sua vez, contribui de forma significativa para elevar a Cultura Nacional. Daqui surgem os mais relevantes humoristas do nosso país a exemplo dos nossos Chico Anysio, Renato Aragão e Tom Cavalcante.

 

            Esta casta de grandes nomes, todavia, tem como inspiração nomes como Quintino Cunha, Paula Ney, Leonardo Mota, Manezim do Bispo, Padre Quinderé, Dr. Gouveia dentre outros expoentes da lendária cultura popular cearense.

 

            A criação do FHC tem por escopo integrar os humoristas cearenses, estimulando sua criação, divulgando o seu trabalho e sobretudo, reconhecendo sua contribuição para o crescimento e difusão sócio-cultural do nosso Estado.  

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de outubro de 2003.

 

 

AGENOR NETO

Deputado Estadual