PROJETO DE LEI N.º 177/03

 

 

Denomina de Rodovia Estadual Deputado CHAGAS VASCONCELOS a Estrada CE 179 que liga o Município de Sobral ao Município de Santana do Acaraú.

 

 

 

Art: 1º - Fica denominada de Rodovia Estadual Deputado Chagas Vasconcelos a Estrada CE – 179, no trecho que interliga os Municípios de Sobral e Santana do Acaraú.

 

 

Art: 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, quarta-feira, 8 de outubro de 2003.

 

 

 

HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES

Deputado Estadual

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Rodovia CE 179 faz a ligação das cidades de Sobral e Santana do Acaraú, passando por inúmeras localidades da zona Rural de ambos os Municípios, sendo atualmente beneficiada com importante obra de pavimentação asfaltica de iniciativa do Governo Estadual.

 

FRANCISCO CHAGAS VASCONCELOS, natural de Santana do Acaraú, Advogado por formação fundador do antigo MDB e militante histórico do PMDB no CEARÁ. CHAGAS VASCOCELOS foi Prefeito de sua cidade natal no fim da década de 50. Em 1964 foi eleito Deputado Estadual, sendo reeleito por três mandatos consecutivos. Disputou o Senado Federal em 1978, em 1982 foi eleito Deputado Federal, tendo assumido novamente a mesma cadeira em 1986. Assumiu o cargo de Direitos da Extinta Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febence). Posteriormente, Retornou a Santana do Acaraú sendo eleito vereador em 1992.

 

Nos últimos anos, CHAGAS VASCONCELOS, reassumiu a sua nobre profissão de Advogado atuando na Zona Norte do estado, sem esquecer da sua importante participação na vida pública.

 

 

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ao 8 de outubro de 2003.

 

 

HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES

Deputado Estadual