Projeto de Lei n° 173/2006

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará  resolve:

 

Art. 1°.  É  considerada de utilidade pública, nos termos da  Lei Estadual n° 12. 554  a entidade civil sem fins lucrativos o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 2°. Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se todas as disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Instituto  Joazeiro  de  Desenvolvimento  Sustentável, com  sede em Fortaleza,  desenvolve pesquisas  promove a difusão e propicia o aproveitamento de fontes renováveis descentralizadas de energia e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável de atividades que contribuam para melhoria da qualidade de vida das pessoas, considerando os aspectos sócio–culturais econômicos e ambientais.  

 

 Aplica conhecimentos obtidos através de estudos e pesquisas tecnológicas considerando os aspectos   sócio–culturais e econômicos de cada comunidade, planeja e executa a utilização das fontes de energia renováveis descentralizadas e de recursos hídricos com o propósito de melhorar a qualidade de vida da sociedade como um todo.

 

Por se tratar de um instituto que desenvolve estudos e pesquisa para o desenvolvimento sustentável da sociedade civil como um todo se justifica o referido Projeto de Lei. 

Íris Tavares

 

 

Deputada Estadual  PT /  CE

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALEC