Projeto de
Lei n° 173/2006
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
resolve:
Art.
1°. É
considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12. 554 a entidade civil sem fins lucrativos o
Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2°. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando–se todas as disposições em contrário.
O
Instituto Joazeiro de
Desenvolvimento Sustentável,
com sede em Fortaleza, desenvolve pesquisas promove a difusão e propicia o
aproveitamento de fontes renováveis descentralizadas de energia e de recursos
hídricos, visando o desenvolvimento sustentável de atividades que contribuam
para melhoria da qualidade de vida das pessoas, considerando os aspectos
sócio–culturais econômicos e ambientais.
Aplica conhecimentos obtidos através de
estudos e pesquisas tecnológicas considerando os aspectos sócio–culturais e econômicos de cada
comunidade, planeja e executa a utilização das fontes de energia renováveis
descentralizadas e de recursos hídricos com o propósito de melhorar a qualidade
de vida da sociedade como um todo.
Por se
tratar de um instituto que desenvolve estudos e pesquisa para o desenvolvimento
sustentável da sociedade civil como um todo se justifica o referido Projeto de
Lei.
Íris
Tavares
Deputada Estadual PT /
CE
Presidente da Comissão de Direitos
Humanos da ALEC