PROJETO DE LEI N° 171/2006

 

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no município de Brejo Santo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Decreta de Utilidade de Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no município de Brejo Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de dezembro de 2006

 

 

 

Dep. Gislaine Landim

Presidente da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

       O Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, também designada pela sigla IMTAVI, constituído em 02 de fevereiro de 2004, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Brejo Santo.

        Tem por finalidade a promoção social da família, assistindo, em particular, a maternidade, a infância, a adolescência e a terceira idade, através de programas, ações e serviços voltados à área social, saúde, educação, formação profissional e também a promoção do desenvolvimento econômico e social.

         A referida entidade desenvolve na  região  ações que promovem a consolidação da cidadania da população assistida, garantindo assim o acesso à todos serviços previstos na Constituição Federal. 

         Portanto , a organização não governamental em referencia é merecedora do título de utilidade pública ora solicitado.

 

 

 

Dep. Gislaine Landim

Presidente da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento