Considera de
Utilidade Pública a entidade civil sem fins lucrativos Frente de Assistência à
Criança Carente .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É
considerada de utilidade pública , nos termos da Lei Estadual n° 12. 554 , a
entidade civil sem fins lucrativos Frente de Assistência à Criança Carente.
Art .2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos