PROJETO DE LEI Nº170/2006

 

 

Considera de Utilidade Pública a entidade civil sem fins lucrativos Frente de Assistência à Criança Carente .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de utilidade pública , nos termos da Lei Estadual n° 12. 554 , a entidade civil sem fins lucrativos Frente de Assistência à Criança Carente.

Art .2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos