PROJETO DE LEI Nº 169/2003
Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura,
esporte e lazer para doadores regulares de sangue e órgãos e dá outras
providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a
meia-passagem para doadores regulares de sangue e órgãos em todos os locais
públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas Entidades e Órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.
Art. 2º - A meia-entrada correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor sem restrição de data e horário.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, são
considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e
nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento
oficial expedido pela Secretaria de Saúde do Estado.
§1ºSão considerados doadores de órgãos
aqueles, que, em vida, façam voluntariamente, doação dos órgãos junto à
Secretaria de Saúde do Estado, por escrito, registrado em cartório, e dentro
das premissas previstas na Lei de Transplantes.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde do Estado emitirá carteira de controle não
só das doações de sangue comprovando a regularidade das doações, como também de
doação de órgãos.
Art. 5º - São considerados
locais públicos estaduais para efeitos desta lei, os teatros, museus, cinemas,
circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e
congêneres.
Art. 6º - O poder Executivo
regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, em 29 de Setembro de 2003
Dep. José Guimarães
Líder do PT-Ce
JUSTIFICATIVA
A instituição da meia-entrada para
doadores regulares de sangue, e/ou de órgãos, visa incentivar a população a se
engajar numa luta diária dos hospitais e bancos de sangue, qual seja, elevar os
estoques de sangue e da Central Estadual de Transplantes do Estado na esperança
do surgimento de doadores para sua demanda.
É de conhecimento geral a dificuldade
encontrada nessa área, pois são tímidas as campanhas de chamamento para doação
de sangue e das campanhas de sensibilização para doadores voluntários de
órgãos.
Ademais, com o advento da AIDS, muitas
dúvidas assolam a população e muitas vezes espanta os possíveis doadores.
Somos conscientes de que a doação é um
ato de amor, mas temos certeza de que a proposta ora apresentada, também
servirá de estímulo aos futuros e aos atuais doadores de sangue e/ou de órgãos,
como uma pequena recompensa.
Solicitamos, pois, a análise dos
ilustres Pares desta Casa, para o aperfeiçoamento e aprovação desta proposta.
Dep. José Guimarães
Líder do PT