PROJETO DE LEI Nº167/2006.
Institui no âmbito do Estado do Ceará, a Semana da
Consciência Negra, a ser realizada anualmente no mês de novembro, na semana que
recair o 20 de novembro, “Dia Nacional da Consciência Negra”, data que lembra o
dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares,
um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Fica
incluída no calendário do Estado do Ceará a "Semana da Consciência
Negra" a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de
novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 10.639, de
09.01.2003), data que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder
Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência
negra à escravidão.
Art. 2º. A
referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da
situação da população negra em nossa sociedade, da História e Cultura
Afro-Brasileira.
Art. 3º. O Poder
Executivo implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a
forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar
convenientes, objetivando sempre promover a instrumentalização de políticas
públicas que visem melhorar a convivência racial, discutindo temas como
racismo, preconceito e discriminação racial, estereótipo, intolerância,
diversidade religiosa etc.
Art. 4º. As
ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos
competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com
organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou
Movimento Social.
Art. 5º O Poder
Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 6º. As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições
em contrário.
Sala das
Sessões, 23 de novembro de 2006.
José Nobre Guimarães
Deputado
Estadual do PT
JUSTIFICATIVA
Se não sou negro por raça, posso
ser negro por opção política. Mesmo não sendo negro, posso assumir a causa de
libertação dos negros, defender o direito de suas lutas, reforçar, como puder,
sua organização e sentir-me aliado na construção de um tipo de sociedade que
torne cada vez mais impossível a discriminação racial e a opressão social e que
veja como riqueza a diferença e a acolha como complementação. (Leonardo Boff. A voz do arco-íris. Brasília: Letraviva,
2000).
Na semana em que comemoramos mais um Dia Nacional da Consciência
Negra, data que lembra a luta do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos
principais símbolos da resistência negra à escravidão, apresento aos colegas
parlamentares a proposta de instituirmos a Semana
da Consciência Negra.
O
marco inicial dessa comemoração data do ano de 1971, quando ativistas do Grupo
Palmares, do Rio Grande do Sul, chegaram à conclusão de que 20 de novembro
tinha sido a data de execução de Zumbi e estabeleceram-na como Dia da
Consciência Negra. Em 1978, o Movimento Negro Unificado incorporou a data como
celebração nacional. Em 2003, por meio da Lei Federal nº 10.639, de 09.01.2003,
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a data como
parte do calendário escolar brasileiro.
Além
de lembrar da história de Zumbi, o Dia Nacional da Consciência Negra é marcado
pela discussão sobre a situação sócio-econômica e política da população negra
no Ceará e no Brasil, mas também é um dia utilizado pelo Movimento Negro para
destacar a contribuição que os negros e as negras deram e dão para construção e
o desenvolvimento desse país.
Infelizmente,
os dados demonstram que a realidade racial do Brasil é muito cruel e merece uma
atuação firme e eficaz dos poderes públicos.
Segundo
a Síntese
de Indicadores Sociais 2005, produzida pelo IBGE a partir da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios 2004, os negros são 16% da elite e 66% dos
pobres. Representam 48% da população, mas são 2/3 dos 10% mais pobres e 1/6
entre o 1% mais rico. A cada 06 (seis) brasileiros pertencentes à elite apenas
01 (um) é negro. De cada 06 (seis) pessoas pobres, 04 (quatro) se autodeclaram
pretas ou pardas. A população negra compõe 66,6% dos 10% mais pobres e 15,8%
dos 01% mais ricos do país.
O
relatório intitulado Perfil Social, Racial e de Gênero das 500
maiores empresas do Brasil e suas ações afirmativas 2006 provou que os
negros são minoria em todos os níveis do quadro de funcionários das grandes empresas
do Brasil. São 3% dos diretores e 26% dos subordinados. Quanto maior for à
posição na hierarquia menor a presença.
Brasileiros
negros ou pardos têm rendimento médio e equivalente à metade do que ganham os
trabalhadores brancos, é o que mostra a Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última
sexta-feira, 17/11/2006. Segundo o IBGE, os negros e pardos recebiam, em média,
R$ 660,45 em setembro deste ano. Esse valor representava 51,1% do rendimento
médio da população que se declara branca (R$ 1.292,19).
A
pesquisa do IBGE também demonstra que, embora a soma de negros e pardos
representasse menos da metade (42,8%) da população em idade ativa, eles eram
maioria (50,8%) entre a população desocupada. A população branca também era
maioria entre os empregados sem carteira assinada (54,5%) e os trabalhadores
por conta própria (55,0%), mas os pretos e pardos representavam 57,8% dos
trabalhadores domésticos, mostra o IBGE.
Na
Universidade 97% são brancos e somente 2,5% são negros. A taxa de analfabetismo
dos negros é 16% e dos brancos 07%. Cerca de 27% dos negros com idade entre 18
e 24 anos ainda está no ensino fundamental enquanto os brancos são 11%. No
ensino médio: 35% dos jovens brancos não estão na série adequada para sua
idade, porém na juventude negra o percentual é de 51%.
Para
mudarmos essa realidade temos que lutar, simultaneamente, contra o preconceito racial (construção mental ou afetiva, uma idéia
preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas por causa de sua raça/etnia
ou cor da pele) e contra a discriminação
racial (qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular
ou destruir a igualdade de oportunidade e tratamento por causa da raça/etnia ou
cor da pele).
Por
tudo isso, a referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações
educativas acerca da situação dos negros e das negras em nossa sociedade e a
divulgação da História e Cultura Afro-Brasileira, constituindo-se assim, num
importante momento de conscientização do necessário respeito à diversidade
étnico/racial e de combate ao racismo em suas diferentes formas de
manifestação.
Com
a aprovação desse projeto, esta Casa Legislativa e os demais poderes públicos
estaduais terão a oportunidade de implementar variadas ações junto aos órgãos públicos e privados - campanhas
institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes - objetivando
sempre promover a igualdade racial.
Sala das
Sessões, 23 de novembro de 2006.
José Nobre Guimarães
Deputado
Estadual do PT