PROJETO DE LEI N.º 162/03

 

 

Considerar de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo no Município de Santa Quitéria – CE.

 

 

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no Município de Santa Quitéria – CE de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

 

 

Art.  2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza 16 de setembro de 2003.

 

 

 

Deputada Cândida Figueiredo

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O Centro de Apoio á Infância e Adolescência Arlinda Lôbo é uma entidade filantrópica, que tem como objetivo desenvolver um trabalho efetivo, no que se prende à educação e saúde no Município de Santa Quitéria.

 

Trata-se de uma entidade de grande alcance para a sociedade quiterense, visto que oferece serviços abrangentes aos setores de educação e saúde às crianças e adolescentes deste Município, preocupando-se com o desenvolvimento dos mesmos procurando torná-los cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

 

Por ser justo é que apresento aos ilustres pares o presente Projeto de Lei, que pretende conceder o título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo, esperando contar com o apoio necessário para a concretização do feito. 

 
Deputada Cândida Figueiredo