PROJETO DE LEI Nº 15/03
Considera de Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Tabelião Fabião, nº 181, Bairro Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos