PROJETO
DE LEI N.º 158/06
Institui
o dia 01 de Março como o “Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica instituído no Estado do Ceará o dia 01 de
Março como o “Dia dos Agentes e Operadores de Turismo”.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Novembro de 2006.
DEPUTADA
ANA PAULA CRUZ
VICE-LÍDER DO PMDB
JUSTIFICATIVA
Considerando que os Agentes e Operadores de Turismo
no Estado do Ceará constituem importantes peças no desenvolvimento do turismo e
demais segmentos econômicos, gerando
assim emprego e renda a milhares de cidadãos.
Considerando ainda que o objetivo da presente propositura é o nosso reconhecimento e
incentivo a estas categorias,
instituindo uma data que deverá ser comemorada por todos, movimentando ainda mais este setor.
Isto
posto, solicito aos Nobres parlamentares o apoio necessário para que possamos
aprová-lo, dada a importância desta iniciativa no cenário turístico, de forma
que despertará ainda mais o desenvolvimento de políticas públicas que visem
reconhecer a importância deste segmento.
DEPUTADA
ANA PAULA CRUZ
VICE-LÍDER DO PMDB