PROJETO DE LEI N.º 158/06

 

 

Institui o dia 01 de Março como o “Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo”

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1º. Fica instituído no Estado do Ceará o dia 01 de Março como o “Dia dos Agentes e Operadores de Turismo”.

 

Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 09 de Novembro de 2006.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

VICE-LÍDER  DO PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Considerando que os Agentes e Operadores de Turismo no Estado do Ceará constituem importantes peças no desenvolvimento do turismo e demais segmentos econômicos,  gerando assim emprego e renda a milhares de cidadãos.

 

Considerando ainda que o objetivo da presente  propositura é o nosso reconhecimento e incentivo a estas categorias,   instituindo uma data que deverá ser comemorada por todos,  movimentando ainda mais este setor.

 

Isto posto, solicito aos Nobres parlamentares o apoio necessário para que possamos aprová-lo, dada a importância desta iniciativa no cenário turístico, de forma que despertará ainda mais o desenvolvimento de políticas públicas que visem reconhecer a importância deste segmento.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

VICE-LÍDER DO PMDB