PROJETO DE
LEI 157/06
Denomina
Liceu Mário Alencar, localizado
no Conjunto São João / Jangurussu, Distrito de Messejana , Município de
Fortaleza- Ce.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º
graú da SEDUC - Ce, situado na Rua 44, nº 97,
Sitio São João/Jangurussu, Distrito de Messejana no Município de
Fortaleza - Ce.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 07 de novembro de
2006.
Deputado Fernando Hugo
O Sr. Mário Alencar filho de Leonel Pereira de
Alencar e Virginia Virino Alencar, nasceu em 16/04/1910 no sitio Paupina em
Messejana. Era o mais velho de uma família de quatro irmãos. Estudou no Colégio
Castelo, em Fortaleza. Em 1936, casou-se com Ambrosina Oriá vindo a nascer
desta união sua única filha Socorrinha. Conviveram juntos 53 anos.
Mário era proprietário do sitio Ancuri em Messejana
onde funciona a Matriz da Granja Soever. No período de 1951 á 1954 foi eleito a
sub-prefeito de Messejana.
Simples, comunicativo e dotado de um grande humor
era a figura de mário Alencar. Seu falecimento ocorreu no dia 08/10/1989. Por isso nominando Liceu Mário Alencar
estamos agraciando aquela instituição com um referencial diferenciadamente
soberano deste batismo.
Deputado
Fernando Hugo