PROJETO DE LEI 157/06

 

Denomina Liceu Mário Alencar, localizado  no Conjunto São João / Jangurussu, Distrito de Messejana , Município de Fortaleza- Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º graú da SEDUC - Ce, situado na Rua 44, nº 97,  Sitio São João/Jangurussu, Distrito de Messejana no Município de Fortaleza - Ce.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 07 de novembro de 2006.

 

 

 

Deputado Fernando Hugo

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O Sr. Mário Alencar filho de Leonel Pereira de Alencar e Virginia Virino Alencar, nasceu em 16/04/1910 no sitio Paupina em Messejana. Era o mais velho de uma família de quatro irmãos. Estudou no Colégio Castelo, em Fortaleza. Em 1936, casou-se com Ambrosina Oriá vindo a nascer desta união sua única filha Socorrinha. Conviveram juntos 53 anos.

Mário era proprietário do sitio Ancuri em Messejana onde funciona a Matriz da Granja Soever. No período de 1951 á 1954 foi eleito a sub-prefeito de Messejana.

Simples, comunicativo e dotado de um grande humor era a figura de mário Alencar. Seu falecimento ocorreu no dia 08/10/1989.  Por isso nominando Liceu Mário Alencar estamos agraciando aquela instituição com um referencial diferenciadamente soberano deste batismo.

 

 

 

Deputado Fernando Hugo