PROJETO DE LEI N.º 156/2003

 

Considerar de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luíz Ximenes Freire no Município de Santa Quitéria – CE.

 

 

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luíz Ximenes Freire entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no Município de Santa Quitéria – CE de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

 

 

Art.  2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza 16 de setembro de 2003.

 

 

Deputada Cândida Figueiredo

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação Cultural Monsenhor Luíz Ximenes Freire é uma entidade filantrópica, que tem como finalidades promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, agricultura, lazer e outros aspectos da vida da população através de cursos e palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com o fim de preparar os associados para alcançar os seus objetivos comuns, objetivando desenvolver um trabalho efetivo, no que se prende à educação no Município de Santa Quitéria.

 

Trata-se de uma entidade de grande alcance para a sociedade quiterense, visto que oferece serviços abrangentes aos setores de educação, promovendo pesquisas dos problemas sociais e elaboração de planos de desenvolvimento para toda a comunidade, promovendo a integração de recursos com instituições congêneres para a resolução de diversos problemas, procurando fortalecer os princípios de amizade, união, solidariedade humana.

 

Por ser justo é que apresento aos ilustres pares o presente Projeto de Lei, que pretende conceder o título de Utilidade Pública à Associação Cultural Monsenhor Luíz Ximenes Freire, esperando contar com o apoio necessário para a concretização do feito. 

 

 

Deputada Cândida Figueiredo