CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art.
1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de
27 de dezembro de 1995, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Piquet Carneiro - APAE, fundada em 08 de junho de 2004, e registrado no
Cartório Nascimento, CNPJ 05.674.163/0001-73- Ofício de Notas, sito na Rua José
Bezerra de Lima, nº 94, Bairro Piquezinho, em Piquet Carneiro-Ce, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.047.240/0001-90, instituição do terceiro setor, de caráter
comunitário, social e educativo.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2006.
JOSÉ
SARTO
Deputado
Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa
propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piquet
Carneiro, em face da realização de importantes atividades educativas e sócio -
culturais desenvolvidas pela entidade e voltadas para pessoas portadoras de
deficiência mental .
A aprovação desse projeto é, portanto,
condição necessária para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho
desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor
qualidade de vida aos excepcionais assistidos através de suas atividades.
O alcance social dos projetos de
assistência desenvolvidos pela
referida Associação tem refletido de forma direta e positiva na vida dos
excepcionais, familiares e amigos assistidos no município de Piquet Carneiro,
razão pela qual defendemos a concessão do seu título de utilidade pública
estadual.
Solicito, portanto, aos Nobres Pares a
aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao
desenvolvimento social e humano daquela comunidade.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2006.
JOSÉ
SARTO
Deputado Estadual