PROJETO DE LEI N.° 155/06

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:

 

 

Art. 1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piquet Carneiro - APAE, fundada em 08 de junho de 2004, e registrado no Cartório Nascimento, CNPJ 05.674.163/0001-73- Ofício de Notas, sito na Rua José Bezerra de Lima, nº 94, Bairro Piquezinho, em Piquet Carneiro-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.240/0001-90, instituição do terceiro setor, de caráter comunitário, social e educativo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 07 de novembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei visa propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de  Piquet Carneiro, em face da realização de importantes atividades educativas e sócio - culturais desenvolvidas pela entidade e voltadas para pessoas portadoras de deficiência mental .

A aprovação desse projeto é, portanto, condição necessária para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor qualidade de vida aos excepcionais assistidos através de suas atividades.

O alcance social dos projetos de assistência desenvolvidos   pela referida Associação tem refletido de forma direta e positiva na vida dos excepcionais, familiares e amigos assistidos no município de Piquet Carneiro, razão pela qual defendemos a concessão do seu título de utilidade pública estadual.

Solicito, portanto, aos Nobres Pares a aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao desenvolvimento social e humano daquela comunidade.

 

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2006.

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual