PROJETO DE LEI N° 153.06

 

 

Institui o Dia Estadual do Perdão

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de  outubro de 2006.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LÍDER – PHS

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A criação do Dia Estadual do Perdão significa focalizar a consciência no perdão que é a força mais poderosa para promover mudanças em nível social e ético, dessa forma, resolvendo as queixas que fragmentam nossa sociedade.

Nos últimos 20 anos, os cientistas descobriram quanto o perdão pode conduzir à cura de doenças emocionais e físicas.

As principais religiões do mundo avaliam o perdão como uma virtude. Assim, vislumbrou-se que o Pai misericordioso está sempre pronto a estender a todos o perdão divino. No entanto, a condição para merecê-lo, é que também nós estejamos prontos a estender o mesmo perdão aos nossos irmãos devedores. No gesto de perdão, revelamos nossa identidade de cristãos, manifestando a misericórdia de nosso Deus. Perdoar é alcançar o estágio mais elevado do amor pelo inimigo. É o amor que cura as feridas e restaura nossas dores a partir de dentro. Amar nossos inimigos, preceito máximo da doutrina de Jesus, é ser capaz de perdoar os que nos causaram o mal. O perdão substituiu a vingança e a justiça baseada nas mensurações puramente humanas, pelo amor. O perdão se baseia na lei do Amor, por isso muitas vezes não é compreendido.

A escolha da data próximo ao Natal, remete ao clima que há nesta época, as árvores são decoradas belamente, as famílias distantes se reúnem felizes em rever uns aos outros, as crianças mal podem conter a ansiedade em receber os presentes, os sinos da igreja chamam, convidando nossos corações para a gratidão e alegria, bem como as pessoas estão mais felizes e generosas.

O presente Projeto de Lei pretende instituir a data para importar no perdão uma cura simbólica e dessa forma fomentar iniciativas de promoção do bem-estar social.

Espera, pois, o apoio dos demais parlamentares, na aprovação do presente Projeto, transformando-o em lei.

 

 

Data retro.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LÍDER-PHS