PROJETO
DE LEI N° 153.06
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de
dezembro de cada ano.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
SALA DAS SESÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de outubro de 2006.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
LÍDER – PHS
A criação do Dia Estadual do Perdão significa
focalizar a consciência no perdão que é a força mais poderosa para promover
mudanças em nível social e ético, dessa forma, resolvendo as queixas que
fragmentam nossa sociedade.
Nos últimos 20 anos, os cientistas descobriram
quanto o perdão pode conduzir à cura de doenças emocionais e físicas.
As principais religiões do mundo avaliam o perdão como uma
virtude. Assim, vislumbrou-se que o Pai misericordioso está sempre pronto a
estender a todos o perdão divino. No entanto, a condição para merecê-lo, é que
também nós estejamos prontos a estender o mesmo perdão aos nossos irmãos
devedores. No gesto de perdão, revelamos nossa identidade de cristãos,
manifestando a misericórdia de nosso Deus. Perdoar é alcançar o estágio mais
elevado do amor pelo inimigo. É o amor que cura as feridas e restaura nossas
dores a partir de dentro. Amar nossos inimigos, preceito máximo da doutrina de
Jesus, é ser capaz de perdoar os que nos causaram o mal. O perdão substituiu a
vingança e a justiça baseada nas mensurações puramente humanas, pelo amor. O
perdão se baseia na lei do Amor, por isso muitas vezes não é compreendido.
A escolha da data próximo ao Natal, remete ao clima
que há nesta época, as árvores são decoradas belamente, as famílias distantes
se reúnem felizes em rever uns aos outros, as crianças mal podem conter a
ansiedade em receber os presentes, os sinos da igreja chamam, convidando nossos
corações para a gratidão e alegria, bem como as pessoas estão mais felizes e
generosas.
O presente Projeto de Lei pretende instituir a data
para importar no perdão uma cura simbólica e dessa forma fomentar iniciativas
de promoção do bem-estar social.
Espera, pois, o apoio dos demais parlamentares, na
aprovação do presente Projeto, transformando-o em lei.
Data retro.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
LÍDER-PHS