PROJETO DE LEI Nº 152/ 2003
Considera de Utilidade Pública a
Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque
Tijuca, situada à Rua Altair Vieira Souza, nº21, Bairro Jaçanau – Maracanau -
Ceará, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter social, sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de
Maracanaú, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia
Legislativa do Ceará aos 15 de Setembro de 2003.
Dep. José
Guimarães
Líder do PT
- CE
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária
e Beneficente, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, foi criada em 04 de Janeiro de 2001, no intuito de trabalhar na
organização dos moradores da área de sua atuação com vistas à defesa de seus
interesses e reivindicações junto aos poderes públicos e promover atividades
que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação,
ecologia, segurança, lazer, transporte e outros. Procura promover cursos,
palestras, atividades artísticas e culturais.
É uma associação que se
preocupa com o que possa ajudar à comunidade na formação de atividades que
possam gerar emprego, ocupação remunerada e renda para os pais de famílias que
ali residem.
A Associação Comunitária e Beneficente
portanto, é uma entidade que tem bons serviços prestados à comunidade de
Jaçanau- Maracanaú e que tem plena condição de ser beneficiada pelo Projeto de
Lei que ora propomos.
Dep. José
Guimarães
Líder do PT
- CE