PROJETO DE LEI Nº 152/ 2003

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

 

 

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada à Rua Altair Vieira Souza, nº21, Bairro Jaçanau – Maracanau - Ceará, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.    

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará aos 15 de Setembro de 2003.

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT - CE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Associação Comunitária e Beneficente, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi criada em 04 de Janeiro de 2001, no intuito de trabalhar na organização dos moradores da área de sua atuação com vistas à defesa de seus interesses e reivindicações junto aos poderes públicos e promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, ecologia, segurança, lazer, transporte e outros. Procura promover cursos, palestras, atividades artísticas e culturais.

É uma associação que se preocupa com o que possa ajudar à comunidade na formação de atividades que possam gerar emprego, ocupação remunerada e renda para os pais de famílias que ali residem.

          A Associação Comunitária e Beneficente portanto, é uma entidade que tem bons serviços prestados à comunidade de Jaçanau- Maracanaú e que tem plena condição de ser beneficiada pelo Projeto de Lei que ora propomos. 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT - CE