PROJETO DE Lei nº 14/2006

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cota de 10% na contratação de professores negros e índios, para as Universidades e Escolas Públicas do Estado do Ceará, seja através de Concurso Público e/ou pelo Sistema de Terceirização.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 DECRETA:

 

 

Art. 1º - As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior reservarão, em cada concurso de seleção para preenchimento de cargos de professores titulares, adjuntos ou substitutos, a cota mínima de 10% para candidatos negros e índios

 

Art. 2º - Nas Escolas Públicas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, a seleção se dará para preenchimento dos cargos de Professores Iniciantes, Classes I e II; Plenos, Classes I e II e Especializados.

 

Art.3º - Será reservada a mesma cota de que trata o art. 1º no caso de contratação temporária pelo Sistema de Terceirização.

 

Art. 4º - O Poder Executivo através da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, regulamentarão e executarão  o disposto na presente Lei, num prazo de 240 (duzentos e quarenta dias),  a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÔES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de fevereiro de 2006.

 

 

Deputado Estadual TEO MENEZES

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                  

 

                   Como é do conhecimento de todos, o Brasil ainda é um país de minorias excluídas sob todos os aspectos, seja do ponto de vista econômico, social,  ou educacional. Os grupos étnicos compostos por negros e índios são historicamente excluídos no processo de desenvolvimento social. Esses povos sempre foram desfavorecidos durante toda a história republicana brasileira.

 

                   Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, dos 22 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha de pobreza, 70% são negros e entre os 53 milhões de pobres no país, 63% são negros.

 

                   Quando falamos em desigualdade social sabemos que o pobre é um ser marginalizado, entretanto mesmo entre os pobres, o número de negros pobres está 47% acima dos brancos, ou seja, existem mais pessoas miseráveis negras do que brancas e, entre estas, os negros são os que ganham menores salários; têm menor poder aquisitivo; a remuneração para o mesmo cargo é diferente entre negros e brancos. Os negros são sempre minoria em qualquer área da atividade humana, a exceção da pobreza miserável. É sempre a desigualdade racial presente.

 

                   A situação dos índios não é diferente dos negros, talvez seja até pior, vez que sabemos que o processo de aculturação que sofre o povo indígena é muito grande; existem as apropriações indevidas de suas terras, sem falar do abandono que vive essa população, principalmente a que habite o norte do país, onde existe maior concentração de tribos. Essa população está sendo dizimada, seja pela pobreza econômica, seja pela falta de políticas públicas.

                   Assim sendo, e a exemplo do Sistema de Cotas para estudantes universitários negros e índios, estamos propondo o Sistema de Cota de 10% para oportunizar os professores das Universidades e Escolas Estaduais que queiram ingressar no magistério, seja através de concurso público, ou ainda do Sistema de Terceirização.

 

                   Senhores Deputados, a comunidade negra e indígena no Brasil, especialmente no Ceará precisam de medidas imediatas, para que possamos reparar o mal que se faz até hoje a essas comunidades, e realmente começarmos a dar um fim a exclusão do negro e do índio no magistério, reparando-se assim uma desatenção histórica do nosso Estado para com essas comunidades.

 

Data retro

 

 

Deputado TEO MENEZES.