PROJETO DE Lei nº 14/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cota de 10% na
contratação de professores negros e índios, para as Universidades e Escolas
Públicas do Estado do Ceará, seja através de Concurso Público e/ou pelo Sistema
de Terceirização.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1º - As Instituições
Públicas Estaduais de Ensino Superior reservarão, em cada concurso de seleção
para preenchimento de cargos de professores titulares, adjuntos ou substitutos,
a cota mínima de 10% para candidatos negros e índios
Art. 2º - Nas Escolas Públicas
Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, a seleção se dará para preenchimento
dos cargos de Professores Iniciantes, Classes I e II; Plenos, Classes I e II e
Especializados.
Art.3º - Será reservada a mesma
cota de que trata o art. 1º no caso de contratação temporária pelo Sistema de
Terceirização.
Art. 4º - O Poder Executivo
através da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE e Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Educação Superior, regulamentarão e executarão o disposto na presente Lei, num prazo de 240
(duzentos e quarenta dias), a contar da
data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÔES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17
de fevereiro de 2006.
JUSTIFICATIVA
Como
é do conhecimento de todos, o Brasil ainda é um país de minorias excluídas sob
todos os aspectos, seja do ponto de vista econômico, social, ou educacional. Os grupos étnicos compostos
por negros e índios são historicamente excluídos no processo de desenvolvimento
social. Esses povos sempre foram desfavorecidos durante toda a história
republicana brasileira.
Dados
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, dos 22 milhões de
brasileiros que vivem abaixo da linha de pobreza, 70% são negros e entre os 53
milhões de pobres no país, 63% são negros.
Quando
falamos em desigualdade social sabemos que o pobre é um ser marginalizado,
entretanto mesmo entre os pobres, o número de negros pobres está 47% acima dos
brancos, ou seja, existem mais pessoas miseráveis negras do que brancas e,
entre estas, os negros são os que ganham menores salários; têm menor poder
aquisitivo; a remuneração para o mesmo cargo é diferente entre negros e
brancos. Os negros são sempre minoria em qualquer área da atividade humana, a
exceção da pobreza miserável. É sempre a desigualdade racial presente.
A
situação dos índios não é diferente dos negros, talvez seja até pior, vez que
sabemos que o processo de aculturação que sofre o povo indígena é muito grande;
existem as apropriações indevidas de suas terras, sem falar do abandono que
vive essa população, principalmente a que habite o norte do país, onde existe
maior concentração de tribos. Essa população está sendo dizimada, seja pela
pobreza econômica, seja pela falta de políticas públicas.
Assim
sendo, e a exemplo do Sistema de Cotas para estudantes universitários negros e
índios, estamos propondo o Sistema de Cota de 10% para oportunizar os
professores das Universidades e Escolas Estaduais que queiram ingressar no
magistério, seja através de concurso público, ou ainda do Sistema de
Terceirização.
Senhores
Deputados, a comunidade negra e indígena no Brasil, especialmente no Ceará
precisam de medidas imediatas, para que possamos reparar o mal que se faz até
hoje a essas comunidades, e realmente começarmos a dar um fim a exclusão do
negro e do índio no magistério, reparando-se assim uma desatenção histórica do
nosso Estado para com essas comunidades.
Deputado TEO MENEZES.