Projeto DE LEI N°
14/05
Cria o
Fórum Permanente do Comércio e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o - Fica criado o
Fórum Permanente do Comércio, com o objetivo de realizar estudos, manter banco
de dados e propor medidas para o fortalecimento do comércio no estado do Ceará.
§ 1º - O Fórum de que trata o caput deste
artigo será vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, cujo
titular o presidirá.
§ 2O - Além do
Secretário de Desenvolvimento Econômico, serão convidados a compor o Fórum o
titular, ou representante por ele designado, das seguintes instituições:
I.
Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará
II.
Secretaria de Trabalho
e Empreendedorismo
III.
Secretaria de
Desenvolvimento Local e Regional;
IV.
Central Única dos Trabalhadores -
CUT;
V.
Federação do Comércio do Estado do
Ceará-FECOMÉRCIO
VI.
Federação dos Trabalhadores no
Comércio e Serviços do Estado do Ceará- FETRACE
VII.
Federação das Câmaras de
Dirigentes Lojistas - FCDL;
VIII.
Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado do Ceará-SEBRAE-CE
IX.
Associação dos Municípios e
Prefeitos do Estado do Ceará-APRECE
X.
Ordem dos Advogados do Brasil-
Secção Ceará.
Art. 2o- O Fórum
Permanente do Comércio reunir-se-á trimestralmente ou, extraordinariamente, caso ocorram situações emergenciais que justifiquem sua
convocação.
§ 1O- A Convocação do
Fórum será realizada pelo seu Presidente, que indicará local e horário e
providenciará as condições necessárias
ao seu funcionamento.
§2O- As deliberações do
Fórum Permanente do Comércio deverão ser divulgadas, para domínio público .
Art. 3o - Serão
matérias de atenção permanente do Fórum:
I-
a limitação das taxas de juros
praticadas pelo comércio;
II-
a redução da rotatividade do
trabalho no setor comerciário;
III-
a inadimplência nos sistemas de créditos oferecidos aos
usuários;
IV-
promoções conjuntas que possam
elevar a capacidade de venda;
V-
incentivos governamentais
fortalecimento do comércio
VI-
horário de funcionamento do
comércio
Art. 4o - As dotações
necessárias para a instalação e funcionamento do Fórum correrão às expensas do
orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5o- O Poder
Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 6o - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em ____de março de 2005.
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Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
O setor de comércio e serviços
desempenha papel significativo na economia cearense, haja vista sua
participação no Produto Interno Bruto - PIB estadual, da ordem de 57% em 2002.
Somente em Fortaleza em 1999, o setor de comércio e serviços respondeu por 70% da oferta de emprego, em Fortaleza,
porém, o comércio amarga altas taxas de
demissões, a rotatividade da mão-de-obra chega a 40%; além de que 50% das
pessoas trabalham sem carteira assinada
ou qualquer outro vínculo empregatício e o achatamento salarial é uma
realidade constatada pelos comerciários .
Além destes
fatores, as vendas diretas,
via TV ou internet (inclusive diretamente,
da fábrica para o consumidor) têm crescido, prejudicando o comércio local; tem sido crescente a inadimplência no
crediário; verifica-se a ausência de linhas de crédito dirigidas para o setor
havendo dificuldade de financiamento para capital de giro: os juros
praticados pelos bancos são
estratosféricos; por último, a globalização da economia, facilitando o comércio
informal.
O intuito do Fórum criado por este
projeto é exatamente buscar o aperfeiçoamento dos setores contemplados que
resultará no fortalecimento do mercado interno, ampliação do número de
empregos, elevação da renda e redução das desigualdades sociais com reflexo na
melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, é urgente que comerciantes,
comerciários e Governo do Estado busquem, conjuntamente com outras entidades da
sociedade civil, formas de
fortalecimento do comércio.
Devemos ainda ressaltar que nosso
projeto vai ao encontro da decisão do Governo Estadual de fortalecer o setor
conforme estipulado na publicação “Política de Desenvolvimento Econômico” .