PROJETO DE LEI Nº 14/04
Art. 1° - Fica adotada, no âmbito do Estado do Ceará, para
fins da remuneração aos médicos, aos hospitais e demais instituições públicas e
privadas de prestação de serviço de saúde e também para a definição dos
procedimentos médicos cientificamente aceitos e comprovados, a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, editada pelo Conselho
Federal de Medicina através da Resolução CFM N° 1673/03) e Associação Médica
Brasileira pelos Planos Privados de Saúde, Seguradoras, Cooperativas Médicas e
outras Operadoras e Prestadoras de Serviços de Saúde, bem como os Planos de
Auto Gestão.
Art. 2° - As alterações supervenientes que ocorrerem na
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CFM/AMB -
2003 - serão automaticamente aplicados para fins previstos no art. 1° desta
Lei.
Art. 3° - Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado
do Ceará a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de
2004.
JUSTIFICATIVA
O
objetivo do presente Projeto de Lei é adotar no Estado do Ceará a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CFM/AMB – 2003 já adotada
em outro ente da Federação.
A
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CFM/AMB –
2003 é de grande valia para determinar valores mínimos dos diversos
procedimentos e remuneração dos médicos, hospitais e demais instituições
privadas e públicas de prestação de serviço da saúde.
Este
Projeto certamente contara com o apoio e aprovação dos colegas Deputados.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de
2004.