PROJETO DE LEI Nº 148/03
Concede a Medalha Padre Cícero Romão
Batista, nos termos da Lei Estadual 12.266, de 23 de março de 1994, ao
Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Concede a “Medalha Padre Cícero” ao
Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto”,
nos termos da Lei Estadual nº 12.266, de 23 de março de 1994.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A Concessão da “Medalha Padre Cícero” ao Monsenhor
Francisco Murilo de Sá Barreto, Padre Murilo, é o reconhecimento que o Estado deve
prestar a este líder religioso, que com maestria, honestidade, dignidade e
humildade conduz todo o povo juazeirense, evangelizando seu rebanho com valores
morais, sociais, religiosos e educacionais, deixado pelo Padre Cícero.
Está a frente de diversos trabalhos
sociais e educacionais em Juazeiro do Norte, como o “Projeto Poço de Jacó”, que
está resgatando diversos jovens e adolescentes, preparando-os para o mercado de
trabalho.
A História do Município de Juazeiro do
Norte é o retrato da luta deste Homem, que dignifica todos nós juazeirenses.
Honraria justa que deve ser feita por
nós, em reconhecimento a este Cidadão que tem um trabalho de valor inestimável
no nosso Estado.
DEPUTADA
ANAPAULA CRUZ