PROJETO DE LEI Nº 148/03

 

 

Concede a Medalha Padre Cícero Romão Batista, nos termos da Lei Estadual 12.266, de 23 de março de 1994, ao Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Concede a “Medalha Padre Cícero”  ao Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto”,  nos termos da Lei Estadual nº 12.266, de 23 de março  de 1994.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2003

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Concessão da “Medalha Padre Cícero” ao Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto, Padre Murilo, é o reconhecimento que o Estado deve prestar a este líder religioso, que com maestria, honestidade, dignidade e humildade conduz todo o povo juazeirense, evangelizando seu rebanho com valores morais, sociais, religiosos e educacionais, deixado pelo Padre Cícero.

Está a frente de diversos trabalhos sociais e educacionais em Juazeiro do Norte, como o “Projeto Poço de Jacó”, que está resgatando diversos jovens e adolescentes, preparando-os para o mercado de trabalho.

A História do Município de Juazeiro do Norte é o retrato da luta deste Homem, que dignifica todos nós juazeirenses.

Honraria justa que deve ser feita por nós, em reconhecimento a este Cidadão que tem um trabalho de valor inestimável no nosso Estado.

 

 

 

DEPUTADA ANAPAULA CRUZ