Projeto de
Lei Nº145/2006
DECRETA:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro
Integrado de Desenvolvimento Infantil – CIDI, situado na rua Nova Alvorada , nº
490, Bairro Jurema, em Caucaia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de outubro de
2006.
O Centro Integrado de Desenvolvimento
Infantil – CIDI – nasceu em 1993 no populoso bairro da Jurema, em Caucaia,
fruto do trabalho comunitário desenvolvido pelo Fundo Cristão para Crianças do
referido bairro, motivado primordialmente pela necessidade de criação de uma
ambiência de proteção social às crianças, adolescentes e suas famílias.
Esta organização já é tida como o
principal instrumento social da região em que está situada, assistindo a 1.300
famílias, 430 crianças, 200 jovens com ações que serão expostas a seguir.
Na área da saúde, o CIDI disponibiliza
atendimento médico-clínico, pediátrico, odontológico – curativo e preventivo,
ambulatorial, e também, acompanhamento de gestantes e palestras educativas,
totalizando 61.616 procedimentos anuais, que ocorrem com a valiosa parceria com
a Secretaria Municipal de Saúde.
No tocante à educação infantil deve-se
ressaltar as atividades pedagógicas diárias direcionadas ao conhecimento
lingüístico, matemático e às ciências sociais e naturais, bem como, a
instalação de uma brinquedoteca, incentivando as crianças ao exercício da
leitura. Existe, ainda, um trabalho voltado para visitas domiciliares e
atendimento pedagógico personalizado, além de planejamentos mensais e encontros
pedagógicos.
É importante salientar que o CIDI atua
também na educação profissional, capacitando pessoas para o ingresso no mercado
de trabalho e pratica um forte controle interno, via Diretoria e Conselho
Fiscal, com o monitoramento da burocracia institucional, sem perder de vista os
programas e orçamentos implementados pelo Poder Público.
É, sem dúvida, um grande veículo social
do Município de Caucaia, o que, pela larga folha de serviços prestados à sua
comunidade, deixa evidente a importância da aprovação da referida proposta
pelos nobres deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com base
nos requisitos contidos na Lei nº 12.554/95, de 20 de dezembro de 1995.