Estabelece sorteio mensal de municípios pela
Secretaria da Controladoria do Estado para a realização de auditoria sobre
aplicação de recursos oriundos de transferências do Estado para órgãos municipais e entidades legalmente habilitadas
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria da Controladoria do Estado do
Ceará realizará mensalmente o sorteio de 08 municípios para realizar auditoria
sobre aplicação dos recursos oriundos
de repasses, transferências e convênios do Estado para órgãos municipais e
entidades legalmente habilitadas.
Art.
2º.Os sorteios serão públicos e contarão com a presença de 01(um) representante
da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará e do Ministério Público Estadual.
Art.
3º. As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser
contempladas nos 3(três) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao
universo do sorteio.
Art.
4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____ de setembro de
2003.
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
O presente projeto tem como objetivo conferir maior transparência
e visibilidade a gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos
recursos públicos em benefício da população de modo a combater a corrupção e
fomentar o controle social, através da formação de uma cultura de participação da sociedade no controle dos gastos
públicos e inibir a corrupção entre gestores da administração pública. Afinal,
ninguém sabe quem poderá ser o próximo sorteado.
Segue o presente projeto o exemplo do Programa Nacional de Fiscalização do
Governo Federal levado a termo pelo Ministro Waldir Pires da
Controladoria-Geral da União. A própria Controladoria, em relação a municípios
cearenses, já constatou graves irregularidades que vão desde a falta de
conhecimento em relação ao número de famílias beneficiadas com o Programa Bolsa
Escola em Apuiarés, direcionamento de licitações no município de Irauçuba, onde
a empresa Fortrix Comércio Representações Ltda venceu todas as licitações de
alimentação escolar e não aplicação do dinheiro do convênio com o Ministério da
integração Nacional para a construção de passagem molhada dentro da vigência do
contrato. Até adulteração do prazo de validade de produtos da merenda escolar
foram detectados e compra sem licitação de carteiras escolares com recursos do
FUNDEF em Santana do Acaraú conforme matéria divulgada na imprensa no dia 04 de
setembro de 2003. Devemos ainda destacar que em relatório divulgado esta semana
pela Controladoria-Geral da União de 50 municípios fiscalizados, 45
apresentaram indícios de irregularidades o que demonstra a necessidade do
presente projeto em relação a fiscalização dos recursos repassados pelo Governo
do Estado.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____ de setembro de 2003.
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores