PROJETO DE LEI Nº 143/03

 

Estabelece sorteio mensal de municípios pela Secretaria da Controladoria do Estado para a realização de auditoria sobre aplicação de recursos oriundos de transferências do Estado para  órgãos municipais e entidades legalmente habilitadas

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. A  Secretaria da Controladoria do Estado do Ceará realizará mensalmente o sorteio de 08 municípios para realizar auditoria sobre aplicação  dos recursos oriundos de repasses, transferências e convênios do Estado para órgãos municipais e entidades legalmente habilitadas.

 

Art. 2º.Os sorteios serão públicos e contarão com a presença de 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará e do Ministério Público Estadual.

 

Art. 3º. As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser contempladas nos 3(três) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao universo do sorteio.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____ de setembro de 2003.

 

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente projeto tem como objetivo conferir maior transparência e visibilidade a gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população de modo a combater a corrupção e fomentar o controle social, através da formação de uma cultura de participação da sociedade no controle dos gastos públicos e inibir a corrupção entre gestores da administração pública. Afinal, ninguém sabe quem poderá ser o próximo sorteado. Segue o presente projeto o exemplo do Programa Nacional de Fiscalização do Governo Federal levado a termo pelo Ministro Waldir Pires da Controladoria-Geral da União. A própria Controladoria, em relação a municípios cearenses, já constatou graves irregularidades que vão desde a falta de conhecimento em relação ao número de famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Escola em Apuiarés, direcionamento de licitações no município de Irauçuba, onde a empresa Fortrix Comércio Representações Ltda venceu todas as licitações de alimentação escolar e não aplicação do dinheiro do convênio com o Ministério da integração Nacional para a construção de passagem molhada dentro da vigência do contrato. Até adulteração do prazo de validade de produtos da merenda escolar foram detectados e compra sem licitação de carteiras escolares com recursos do FUNDEF em Santana do Acaraú conforme matéria divulgada na imprensa no dia 04 de setembro de 2003. Devemos ainda destacar que em relatório divulgado esta semana pela Controladoria-Geral da União de 50 municípios fiscalizados, 45 apresentaram indícios de irregularidades o que demonstra a necessidade do presente projeto em relação a fiscalização dos recursos repassados pelo Governo do Estado.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____ de setembro de 2003.

 

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores