PROJETO DE LEI Nº. 141 / 2003

 

“TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO COM HORA MARCADA EM TODOS OS AMBULATÓRIOS DOS HOSPITAIS ESTADUAIS”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. - Torna obrigatório o atendimento com hora marcada em todos os ambulatórios dos Hospitais Estaduais.

 

Art. 2º. - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), baixará as normas necessárias para implantação desta lei.

 

Art. 3º. - As despesas decorrente da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA).

 

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de setembro de 2003.

 


DEPUTADO NIVALDO CORTEZ

- PHS -

 

JUSTIFICATIVA:

O atendimento médico ao cidadão é um direito deste e um dever do Estado, porém, os serviços nos ambulatórios sem hora marcada, criam um transtorno na vida dos pacientes, em sua esmagadora maioria pessoas humildes e carentes da assistência médico - ambulatorial.

O objetivo deste projeto é melhorar a vida dos usuários desses serviços e proporcionar aos médicos uma melhor organização em relação ao atendimento aos pacientes.