“TORNA
OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO COM HORA MARCADA EM TODOS OS AMBULATÓRIOS DOS
HOSPITAIS ESTADUAIS”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. - Torna obrigatório o atendimento com hora marcada
em todos os ambulatórios dos Hospitais Estaduais.
Art. 2º. - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA),
baixará as normas necessárias para implantação desta lei.
Art. 3º. - As despesas decorrente da execução desta lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará (SESA).
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de
setembro de 2003.
DEPUTADO NIVALDO CORTEZ
- PHS -
JUSTIFICATIVA:
O atendimento médico ao cidadão é um direito deste e um
dever do Estado, porém, os serviços nos ambulatórios sem hora marcada, criam um
transtorno na vida dos pacientes, em sua esmagadora maioria pessoas humildes e
carentes da assistência médico - ambulatorial.
O objetivo deste projeto é melhorar a vida dos usuários
desses serviços e proporcionar aos médicos uma melhor organização em relação ao
atendimento aos pacientes.