PROJETO
DE LEI N.º .140/2003
Projeto de Lei que visa incluir a disciplina
de Educação no Trânsito como parte do programa das disciplinas constante no
núcleo curricular das Escolas Públicas do Estado do Ceará, elaborado pela
Secretaria de Educação Básica para o ensino fundamental e médio.
ART.1º
- Fica autorizada a inclusão da disciplina de Educação no Trânsito como parte do programa das disciplinas
constante no núcleo curricular das Escolas Públicas do Estado do Ceará,
elaborado pela Secretaria de Educação Básica para o ensino fundamental e médio.
§1º-
Os estabelecimentos de ensino poderão convidar especialistas para proferirem
palestras, atividades relacionadas à disciplina, bem como realizar outras
atividades pedagógicas relacionadas com o tema.
§2º-
A Secretaria de Educação juntamente com os órgãos de trânsito disponibilizará
estabelecimentos de ensino, meios e recursos possíveis para a realização das
atividades mencionadas no parágrafo acima, consideradas relevantes ao interesse
público.
ART.
2º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Deputada Cândida Figueiredo
PP
JUSTIFICATIVA
É cediço que somente com a educação pode-se
modificar e melhorar a formação sociocultural da população. Outro fator de demasiada
relevância no contexto educacional do país é a convivência social, no caso em
questão no trânsito, local onde se encontra um dos maiores índices de
mortalidade do Brasil.
E entendemos que para que haja um
decréscimo nesse fator é necessário que exista um estudo direcionado para essas
preocupações e instrumentos voltados para a educação no trânsito. Esses estudos
não devem ser exclusivos para os motoristas, como faz o DETRAN para o
fornecimento de Carteiras de Habilitação, mas sim para toda a coletividade que
além de usufruírem dos meios de transporte e podem ser vítimas de acidentes de
trânsito, estão nas ruas e por isso devem ter consciência da real importância
de obedecer as leis e convenções do trânsito, afim de tornarem-se cidadãos mais
atentos aos seus direitos e deveres, sobretudo em coletividade, notadamente no
trânsito onde todos necessitam e passam diariamente.
Tanto nas capitais como no interior, as
crianças e adolescentes são as maiores vítimas da desinformação referente ao
trânsito, procedimentos simples como atravessar na faixa de pedestre, utilizar
o capacete, usar ciclovias, fazer diferenças entre trafegar em avenidas, BR’
s ou CE’ s, o uso adequado de
equipamentos de segurança como o cinto de segurança são de extrema importância
para estes jovens a fim de poderem inclusive respeitar a legislação pertinente.
Transmitir informação aos jovens acarretaria uma diminuição nos acidentes e nas
multas de trânsito. Multas estas que provenientes de punições que muitas vezes
o condutor se quer as conhece, por pura desinformação e desconhecimento das
normas de trânsito e transporte positivadas no Código de Trânsito Brasileiro.
As penalidades aplicadas são de alto valor econômico, sabemos que isto é para
impedir a reincidência, chegando ao motorista a perder sua Carteira de
Habilitação ou mesmo o veículo devido ao alto valor que tem que pagar somente
com a penalidade das multas. O desconhecimento das leis básicas do trânsito tem
causado um grande prejuízo à população que conduzem seus veículos transgredindo
às leis e ainda ficam indignadas por serem notificadas com as penalidades.
Muitas vezes nem sabem que precisam da Habilitação para dirigir, a
obrigatoriedade de capacetes, manutenção de veículos, além da documentação
atualizada destes, os pagamentos de IPVA, licenciamento, emplacamentos, e isso
se deve em sua grande maioria à falta de uma Educação no Trânsito que deve
começar desde cedo nas escolas.
Essa iniciativa traduz as disposições da
Lei das Diretrizes Básicas – LDB bem como da Constituição Federal, a qual tem
como alguns de seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana e é
notório que para a existência de cidadania e dignidade dependem principalmente
da educação. E, no nosso entendimento, podemos começar este trabalho de colocar
em prática os preceitos constitucionais e previsões da Lei de Diretrizes
Básicas – LDB pelo trânsito, visto que todos passam e vivenciam nele.
Diante do que foi exposto, defendemos a
inclusão da disciplina de Educação no
Trânsito no currículo de ensino fundamental e médio com a finalidade de
proporcionar um maior esclarecimento de seu papel social, educacional e
cultural, a fim de que exista um respeito mútuo entre motoristas e pedestres
para que todos possam conviver pacificamente e saibam o verdadeiros valor de
conviver em coletividade.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, aos 02 de setembro de 2003.