PROJETO DE LEI N.º .140/2003

 

 

Projeto de Lei que visa incluir a disciplina de Educação no Trânsito como parte do programa das disciplinas constante no núcleo curricular das Escolas Públicas do Estado do Ceará, elaborado pela Secretaria de Educação Básica para o ensino fundamental e médio.

 

 

ART.1º - Fica autorizada a inclusão da disciplina de Educação no Trânsito como parte do programa das disciplinas constante no núcleo curricular das Escolas Públicas do Estado do Ceará, elaborado pela Secretaria de Educação Básica para o ensino fundamental e médio.

 

§1º- Os estabelecimentos de ensino poderão convidar especialistas para proferirem palestras, atividades relacionadas à disciplina, bem como realizar outras atividades pedagógicas relacionadas com o tema.

 

§2º- A Secretaria de Educação juntamente com os órgãos de trânsito disponibilizará estabelecimentos de ensino, meios e recursos possíveis para a realização das atividades mencionadas no parágrafo acima, consideradas relevantes ao interesse público.

 

ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Deputada Cândida Figueiredo

PP

 

JUSTIFICATIVA

 

É cediço que somente com a educação pode-se modificar e melhorar a formação sociocultural da população. Outro fator de demasiada relevância no contexto educacional do país é a convivência social, no caso em questão no trânsito, local onde se encontra um dos maiores índices de mortalidade do Brasil.

 

E entendemos que para que haja um decréscimo nesse fator é necessário que exista um estudo direcionado para essas preocupações e instrumentos voltados para a educação no trânsito. Esses estudos não devem ser exclusivos para os motoristas, como faz o DETRAN para o fornecimento de Carteiras de Habilitação, mas sim para toda a coletividade que além de usufruírem dos meios de transporte e podem ser vítimas de acidentes de trânsito, estão nas ruas e por isso devem ter consciência da real importância de obedecer as leis e convenções do trânsito, afim de tornarem-se cidadãos mais atentos aos seus direitos e deveres, sobretudo em coletividade, notadamente no trânsito onde todos necessitam e passam diariamente.

 

Tanto nas capitais como no interior, as crianças e adolescentes são as maiores vítimas da desinformação referente ao trânsito, procedimentos simples como atravessar na faixa de pedestre, utilizar o capacete, usar ciclovias, fazer diferenças entre trafegar em avenidas, BR’ s  ou CE’ s, o uso adequado de equipamentos de segurança como o cinto de segurança são de extrema importância para estes jovens a fim de poderem inclusive respeitar a legislação pertinente. Transmitir informação aos jovens acarretaria uma diminuição nos acidentes e nas multas de trânsito. Multas estas que provenientes de punições que muitas vezes o condutor se quer as conhece, por pura desinformação e desconhecimento das normas de trânsito e transporte positivadas no Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades aplicadas são de alto valor econômico, sabemos que isto é para impedir a reincidência, chegando ao motorista a perder sua Carteira de Habilitação ou mesmo o veículo devido ao alto valor que tem que pagar somente com a penalidade das multas. O desconhecimento das leis básicas do trânsito tem causado um grande prejuízo à população que conduzem seus veículos transgredindo às leis e ainda ficam indignadas por serem notificadas com as penalidades. Muitas vezes nem sabem que precisam da Habilitação para dirigir, a obrigatoriedade de capacetes, manutenção de veículos, além da documentação atualizada destes, os pagamentos de IPVA, licenciamento, emplacamentos, e isso se deve em sua grande maioria à falta de uma Educação no Trânsito que deve começar desde cedo nas escolas.           

 

Essa iniciativa traduz as disposições da Lei das Diretrizes Básicas – LDB bem como da Constituição Federal, a qual tem como alguns de seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana e é notório que para a existência de cidadania e dignidade dependem principalmente da educação. E, no nosso entendimento, podemos começar este trabalho de colocar em prática os preceitos constitucionais e previsões da Lei de Diretrizes Básicas – LDB pelo trânsito, visto que todos passam e vivenciam nele.

 

Diante do que foi exposto, defendemos a inclusão da disciplina de Educação no Trânsito no currículo de ensino fundamental e médio com a finalidade de proporcionar um maior esclarecimento de seu papel social, educacional e cultural, a fim de que exista um respeito mútuo entre motoristas e pedestres para que todos possam conviver pacificamente e saibam o verdadeiros valor de conviver em coletividade.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 02 de setembro de 2003.

 

Deputada Cândida Figueiredo