PROJETO DE LEI N°. 13/04
Reconhece o Município de
Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica
reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo
Religioso.
Art. 2°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos