PROJETO DE LEI N° 139/2006

 

 

 

Considera de utilidade pública a ASBENFAM - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CRIANÇA E A FAMÍLIA CARENTE e dá outras providências.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:

 

 

Art. 1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a ASBENFAN- Associação Beneficente a Criança e a Família Carente, fundada em 14 de janeiro de 1996, e registrada no Cartório Melo Jr, 3° Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de Fortaleza, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº 1766- Parque São José, em Fortaleza- Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.084/0001-82, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                  O presente projeto de lei visa propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento a ASBENFAM- Associação Beneficente a Criança e a Família Carente, em face da realização de importantes atividades educativas e sócio - culturais desenvolvidas pela entidade .

                   A aprovação desse projeto é, portanto, condição primaz para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor qualidade de vida aos moradores assistidos através de suas atividades.

                  O alcance social dos projetos desenvolvidos junto à Criança e à Família Carente das comunidades de risco assistidas  pela ASBENFAM- Associação Beneficente a Criança e a Família Carente tem refletido de forma direta e positiva na vida dos seus beneficiados bem como gerado uma rede de solidariedade ímpar no município de Fortaleza, razão pela qual defendemos a concessão do seu título de utilidade pública estadual.

                  Solicito, portanto, aos Nobres Pares a aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao desenvolvimento social e humano daquela comunidade.

 

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006.

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual