PROJETO DE LEI Nº 139/03

 

Dispõe sobre a concessão de título de Utilidade Pública a Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho, localizada à Rua Mario Campos, nº 1046, Quintino Cunha, CEP. 60341-820, CNPJ.: 23.554.074/0001-75, em Fortaleza.

 

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 21 de agosto de 2003.

 

 

Deputada Tânia Gurgel

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        A Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho, localizada à Rua Mario Campos, nº 1046, Quintino Cunha, em Fortaleza, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade desenvolver um trabalho sócio-educativo e cultural, oferecendo cursos profissionalizantes, reforço escolar, atividades musicais, esportivas e culturais, visando melhorar as condições de vida e a auto-estima das crianças e adolescentes por ela assistidos.

 

                        Referida Entidade possui três programas conveniados com a Secretaria da Ação Social: o Programa Vivendo e Aprendendo,  com o Centro de Iniciação Profissional Pequeno Herói, no qual realiza um trabalho de iniciação profissional além de passeios culturais, palestras e campeonatos esportivos, o Programa Criança Feliz com a Creche Comunitária Alto Jerusalém do Quintino Cunha atendendo 80 (oitenta) crianças, na faixa etária de 2 a 5 anos, que realiza doações de roupas e sopão, brinquedoteca com as crianças de 2 a 3 anos, recreações e colônias de férias e ainda, a Banda Racional que garante aos adolescentes uma aproximação com a música proporcionando cultura, lazer e profissionalização.

 

                        Com a concessão da Declaração de Utilidade Pública, através do Poder Legislativo, a Entidade poderá se credenciar junto a organismos estaduais e federais, possibilitando assim, a expansão das Ações Sociais desenvolvidas por ela trazendo ainda mais benefícios ao público infanto-juvenil da referida Comunidade.

                       

 

Deputada Tânia Gurgel