Dispõe sobre a concessão de título de Utilidade
Pública a Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Beneficente Manoel
Jacintho Coelho, localizada à Rua Mario Campos, nº 1046, Quintino Cunha, CEP.
60341-820, CNPJ.: 23.554.074/0001-75, em Fortaleza.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 21 de
agosto de 2003.
Deputada
Tânia Gurgel
Referida Entidade possui
três programas conveniados com a Secretaria da Ação Social: o Programa Vivendo
e Aprendendo, com o Centro de Iniciação
Profissional Pequeno Herói, no qual realiza um trabalho de iniciação
profissional além de passeios culturais, palestras e campeonatos esportivos, o
Programa Criança Feliz com a Creche Comunitária Alto Jerusalém do Quintino
Cunha atendendo 80 (oitenta) crianças, na faixa etária de 2 a 5 anos, que
realiza doações de roupas e sopão, brinquedoteca com as crianças de 2 a 3 anos,
recreações e colônias de férias e ainda, a Banda Racional que garante aos
adolescentes uma aproximação com a música proporcionando cultura, lazer e
profissionalização.
Com a concessão da
Declaração de Utilidade Pública, através do Poder Legislativo, a Entidade
poderá se credenciar junto a organismos estaduais e federais, possibilitando
assim, a expansão das Ações Sociais desenvolvidas por ela trazendo ainda mais
benefícios ao público infanto-juvenil da referida Comunidade.