PROJETO DE LEI N.° 138.06
“ Tornar obrigatório a disciplina de Xadrez nas
escolas da rede pública estadual e dá outras providências “.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA :
Art. 1º - Ficam as escolas da rede pública estadual
obrigadas a colocar o xadrez como disciplina obrigatória.
Art.
2º -
Garantir que a escola da rede estadual de ensino estabeleçam como
prioridade o ensino de xadrez, desde a alfabetização ao ensino médio.
Art.
3º - O
poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art.
4º -
Está lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 31 de agosto de 2006.
A escola pública brasileira, e em particular a do Estado
do Ceará, encontra-se com muitos problemas. Desde a falta de professores a
pouca freqüência dos alunos, tudo influencia para que a escola pública deixe a
desejar.
Para a modificação deste
quadro é necessária uma profunda transformação, a começar pela reflexão
dos métodos pedagógicos e pelos tipos de
motivação dados aos alunos para que estes não deixem as salas de aula.
A diversificação e ampliação de opção nas disciplinas
curriculares, oferecendo variedade, inovação, somente viriam atender as
exigências do mundo atual.
Estudo realizado por várias universidades em todo o mundo constataram que o xadrez como
disciplina escolar dar ritmo e progresso
segundo motivação pessoal do aluno. Além de que, neste mesmo estudo, foi
comprovado que crianças, adolescentes e mesmo adultos infratores conseguem,
através do xadrez, reintegração social.
O ensino de xadrez favorece a concentração, espírito de
competição na aprendizagem, capacidade crítica, senso de responsabilidade. Além
de explorar o potencial dos alunos e oferecer uma base cultural a estes alunos
que possuem baixo poder aquisitivo e não tem acesso a filmes, teatro, livros.
Assim sendo, o ensino de xadrez como disciplina curricular
irá oferecer, aos alunos da rede estadual de ensino, atividade complementar e
irá ampliar o relacionamento, respeito e uma prática esportiva sadia
direcionada para os estudos.
Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta
propositura.
Sala das sessões, 31 de agosto de 2006.
Deputado Jaziel
Pereira