PROJETO DE LEI N.° 138.06

 

 

 “ Tornar obrigatório a disciplina de Xadrez nas escolas da rede pública estadual e dá outras providências “.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO CEARÁ

DECRETA :

 

 

Art. 1º  -  Ficam as escolas da rede pública estadual obrigadas a colocar o xadrez como disciplina obrigatória.

 

 

Art.    -  Garantir que a escola da rede estadual de ensino estabeleçam como prioridade o ensino de xadrez, desde a alfabetização ao ensino médio.

 

 

Art.    -  O poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.

 

 

Art.    -  Está lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de agosto de 2006.

 

 

Deputado Jaziel Pereira

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A escola pública brasileira, e em particular a do Estado do Ceará, encontra-se com muitos problemas. Desde a falta de professores a pouca freqüência dos alunos, tudo influencia para que a escola pública deixe a desejar.

 

 

Para a modificação deste  quadro é necessária uma profunda transformação, a começar pela reflexão dos métodos pedagógicos e pelos tipos de  motivação dados aos alunos para que estes não deixem as salas de aula.

 

 

A diversificação e ampliação de opção nas disciplinas curriculares, oferecendo variedade, inovação, somente viriam atender as exigências do mundo atual.

 

 

Estudo realizado por várias universidades em todo  o mundo constataram que o xadrez como disciplina escolar dar ritmo e progresso  segundo motivação pessoal do aluno. Além de que, neste mesmo estudo, foi comprovado que crianças, adolescentes e mesmo adultos infratores conseguem, através do xadrez, reintegração social.

 

 

O ensino de xadrez favorece a concentração, espírito de competição na aprendizagem, capacidade crítica, senso de responsabilidade. Além de explorar o potencial dos alunos e oferecer uma base cultural a estes alunos que possuem baixo poder aquisitivo e não tem acesso a filmes, teatro, livros.

 

 

 

Assim sendo, o ensino de xadrez como disciplina curricular irá oferecer, aos alunos da rede estadual de ensino, atividade complementar e irá ampliar o relacionamento, respeito e uma prática esportiva sadia direcionada para os estudos.

 

 

Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta propositura.

 

 

 

Sala das sessões, 31 de agosto de 2006.

 

 

Deputado Jaziel Pereira