PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 58/06

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.° 137/06)

 

 “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “INCLUSÃO  EDUCACIONAL”NO AMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÀ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o “Programa Inclusão Educacional” no âmbito das Escolas Públicas do Estado do Ceará.

 

 

Art. 2º O programa do qual se refere o artigo anterior, constará de políticas públicas de incluir nas escolas públicas estaduais do Ceará, alunos portadores de necessidades especiais, tais como: Deficientes Físicos, Deficientes Visuais, Deficientes Auditivos e outras formas de Deficiências.

 

 

Art. 3º O Poder Executivo Estadual, através de parcerias com organizações não governamentais envolvidas com a causa dos portadores de necessidades especiais, e sob parecer da Secretaria Estadual de Educação do Ceará .

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM_______DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

 Ronaldo Martins

Deputado Estadual- PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nossa intenção é dar condições de aprendizado aos alunos que são portadores de necessidades especiais, adaptando salas de aula para que os mesmos não tenham  dificuldades ao acesso as mesmas e livros adaptados a linguagem Braile e como também o ensino de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais).Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para aprovação desse importante projeto.

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual- PMDB