PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 58/06
(ORIUNDO DO PROJETO
DE LEI N.° 137/06)
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“INCLUSÃO EDUCACIONAL”NO AMBITO DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o “Programa Inclusão Educacional” no
âmbito das Escolas Públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º O programa do qual se refere o artigo anterior,
constará de políticas públicas de incluir nas escolas públicas estaduais do
Ceará, alunos portadores de necessidades especiais, tais como: Deficientes
Físicos, Deficientes Visuais, Deficientes Auditivos e outras formas de
Deficiências.
Art. 3º
O Poder Executivo Estadual, através de parcerias com organizações não
governamentais envolvidas com a causa dos portadores de necessidades especiais,
e sob parecer da Secretaria Estadual de Educação do Ceará .
Art. 4º
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM_______DE SETEMBRO DE 2006.
JUSTIFICATIVA
Nossa
intenção é dar condições de aprendizado aos alunos que são portadores de
necessidades especiais, adaptando salas de aula para que os mesmos não
tenham dificuldades ao acesso as mesmas
e livros adaptados a linguagem Braile e como também o ensino de LIBRAS
(Linguagem Brasileira de Sinais).Gostaríamos de contar com o apoio de nossos
ilustres pares para aprovação desse importante projeto.