PROJETO DE
LEI N.º 137/05
Dispõe
sobre a gratuidade ao policial militar, bombeiro militar e policial civil nos
transportes coletivos intermunicipal.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Mediante apresentação da identidade
profissional, fica assegurado acesso gratuito nos transportes coletivos
intermunicipais ao policial militar, bombeiro militar e policial civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará em de outubro de
2005.
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Nosso
projeto tem como escopo possibilitar aos policiais (militares e civis) e aos
bombeiros militares o benefício de não pagar passagem em transporte público
intermunicipal tendo em vista que estes profissionais sempre estão em serviço
como guardiões da ordem pública que são e entendemos que o nosso projeto
beneficia a todos: ao policial e bombeiro como estímulo legal ao exercício de
sua missão, às empresas e ao usuário devido ao fato de assegurar uma melhor
segurança.