PROJETO DE LEI N.º 137/05

 

 

Dispõe sobre a gratuidade ao policial militar, bombeiro militar e policial civil nos transportes coletivos intermunicipal.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Mediante apresentação da identidade profissional, fica assegurado acesso gratuito nos transportes coletivos intermunicipais ao policial militar, bombeiro militar e policial civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em      de outubro de 2005.

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nosso projeto tem como escopo possibilitar aos policiais (militares e civis) e aos bombeiros militares o benefício de não pagar passagem em transporte público intermunicipal tendo em vista que estes profissionais sempre estão em serviço como guardiões da ordem pública que são e entendemos que o nosso projeto beneficia a todos: ao policial e bombeiro como estímulo legal ao exercício de sua missão, às empresas e ao usuário devido ao fato de assegurar uma melhor segurança.