PROJETO DE LEI Nº 136/06

 

 

Proíbe a candidatura a qualquer cargo eletivo, de parentes em até terceiro grau de Conselheiros dos Tribunais de Contas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibido a parentes de até terceiro grau de conselheiros dos Tribunais de Contas a candidatura a cargo eletivo de qualquer natureza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Dep. Gomes Farias - PSDC