PROJETO DE LEI Nº 135/06

 

 

Proíbe a inclusão no cadastro de inadimplentes de pessoas que já pagaram mais de 50% do total do débito e perderam sua fonte de renda.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam os órgãos de proteção ao crédito do Estado do Ceará, proibidos de incluir o nome de pessoas que tenham pago 50% (cinquenta por cento) ou mais do débito contraído, que tenham perdido sua fonte de renda (emprego e/ou outro que o valha).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Dep. Gomes Farias - PSDC