PROJETO DE LEI Nº 135/2003

 

"Dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos municipais e intermunicipais aos aposentados por invalidez, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade dos transportes coletivos municipais e intermunicipais aos aposentados por invalidez do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

 

Art 2º Os veículos de transporte coletivo municipais e intermunicipais de passageiros farão constar em locais visíveis ao público as determinações contidas nesta lei.

 

Art O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ______ DE AGOSTO DE 2003.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O trabalhador brasileiro quando se aposenta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, passa a conhecer um dos mais injustos e perversos planos previdenciários que se tem notícia. Paga a vida inteira a contribuição que lhe é exigida e descontada em folha.

 

Recebe precária assistência médica e hospitalar. Quando a aposentadoria é por invalidez a situação é ainda pior, pois além do baixo salário, o indivíduo tem que conviver com seu problema de saúde, que o limita para o trabalho.

 

Assim, diante de dessas dificuldades que suportam, os aposentados por invalidez podem e devem ser assistidos por outras concessões que possam, de qualquer forma, minimizar suas limitações.

Nada mais justo que proporcionar aos aposentados por invalidez do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, a gratuidade dos transportes coletivos suburbanos e intermunicipais

 

Pelas razões expostas acreditamos que essa proposição está plenamente justificada e que certamente será aprovada pelos nobres membros desta Insigne Assembléia.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL