PROJETO DE LEI Nº 134/06

 

 

Proíbe a mudança de limite de velocidade máxima em uma mesma via.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibido a alternância de limite de velocidade máxima permitida em uma mesma via nas rodovias estaduais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Dep. Gomes Farias - PSDC