PROJETO DE LEI Nº133/2005

 

 

“Torna obrigatória a exibição de informe publicitário em todas as salas de cinema do Estado do Ceará, antes das sessões, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas ilícitas.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - É obrigatória a exibição de informe publicitário em todas as salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as conseqüências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas ilícitas.

Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

 

 

Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE SETEMBRO DE 2005.

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O crescimento do consumo de drogas é assunto que preocupa a todas as camadas da sociedade brasileira, extrapolando o poder de combate das  famílias e de alguns setores do Estado voltados para este problema, cuja solução, apesar de parecer distante, deve ser intentada por toda a sociedade, erradicando, quem sabe num futuro próximo, todos os malefícios causados pelo uso de drogas, entre eles o narcotráfico, a miséria, a violência, o analfabetismo e outras mazelas sociais bem conhecidas por todos nós.

O perigo do uso de drogas e suas devastadoras conseqüências rondam a todos nós. O problema das drogas atinge principalmente os adolescentes menos experientes – presas vulneráveis desse verdadeiro flagelo moderno. É por isso que, mais do que nunca, é fundamental travarmos esta árdua batalha amparados pela informação e pelo esclarecimento sobre o uso de drogas. Preocupado com formas preventivas, visando à não-proliferação do uso de drogas e considerando o cinema um meio de comunicação que, por abranger pessoas de diversas idades e camadas sociais, deve ser aproveitado como instrumento de campanhas educativas, apresento esta proposição.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB