“Torna obrigatória a exibição de informe publicitário em todas as salas
de cinema do Estado do Ceará, antes das sessões, esclarecendo as conseqüências
do uso de drogas ilícitas.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - É obrigatória a exibição de informe publicitário em
todas as salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as conseqüências
sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas ilícitas.
Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua
execução.
Art. 3 º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE SETEMBRO DE 2005.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
O
crescimento do consumo de drogas é assunto que preocupa a todas as camadas da
sociedade brasileira, extrapolando o poder de combate das famílias e de alguns setores do Estado
voltados para este problema, cuja solução, apesar de parecer distante, deve ser
intentada por toda a sociedade, erradicando, quem sabe num futuro próximo,
todos os malefícios causados pelo uso de drogas, entre eles o narcotráfico, a
miséria, a violência, o analfabetismo e outras mazelas sociais bem conhecidas
por todos nós.
O perigo
do uso de drogas e suas devastadoras conseqüências rondam a todos nós. O
problema das drogas atinge principalmente os adolescentes menos experientes –
presas vulneráveis desse verdadeiro flagelo moderno. É por isso que, mais do
que nunca, é fundamental travarmos esta árdua batalha amparados pela informação
e pelo esclarecimento sobre o uso de drogas. Preocupado com formas preventivas,
visando à não-proliferação do uso de drogas e considerando o cinema um meio de
comunicação que, por abranger pessoas de diversas idades e camadas sociais,
deve ser aproveitado como instrumento de campanhas educativas, apresento esta
proposição.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB