PROJETO DE
LEI N.º 133.03
Considera de Utilidade Pública a Associação
Jaguaribana de Mototaxistas - AJAMOTO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. É considerada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 12.554, de
27 de dezembro de 1995, a Associação Jaguaribana dos
Mototaxistas – AJAMOTO, entidade civil,
sem fins lucrativos, CNPJ n° 03.972.662/0001-11, com sede na cidade de
Jaguaribe.
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de
agosto do ano de 2003.
Deputado Francini Guedes
JUSTIFICATIVA
A Associação Jaguaribana de Mototaxistas – AJAMOTO, entidade civil, sem finalidade lucrativa, com sede
na Cidade de Jaguaribe, tem por objetivo a prestação de serviços tendentes a
contribuir para o desenvolvimento e racionalização das atividades econômicas,
sociais e culturais de seus associados e dos munícipes, em especial dos menos
favorecidos, haja vista os serviços postos à disposição da população, além da
manutenção de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica,
podendo para o fiel cumprimento do mandato estatutário, celebrar convênios com
entidades públicas e privadas.
À
vista de tais objetivos, preenchendo os requisitos estabelecidos pela Lei
n.º12.554, de 27 de dezembro de 1995, merece ser reconhecida de Utilidade
Pública de modo a poder desenvolver em sua plenitude as atribuições para as
quais foi criada, voltada para os associados e porque não dizer do povo em
geral, uma vez que é vetado o recebimento de lucro, bonificação, gratificação
ou vantagem por parte dos diretores e conselheiros no exercício das atividades associativas, sem falar que na hipótese de
dissolução da entidade, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição
congênere, conquanto seja a mesma
regularmente inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
Acreditando
no elevado espírito público dos componentes desta Casa Legislativa, espera o
signatário que os seus integrantes reconheçam a importância da entidade em
alusão, cuja finalidade, como visto, direciona-se não apenas aos associados,
mas à coletividade como um todo, motivo
pelo qual se espera a aprovação deste projeto de lei, que tenho a honra de
submeter ao crivo dos meus dignos e ilustres pares.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de
agosto do ano de 2003.
Deputado Francini Guedes