PROJETO DE LEI N.º 133.03

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Jaguaribana de Mototaxistas - AJAMOTO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Jaguaribana dos MototaxistasAJAMOTO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 03.972.662/0001-11, com sede na cidade de Jaguaribe.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2003.

 

 

Deputado Francini Guedes

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação Jaguaribana de Mototaxistas – AJAMOTO, entidade civil, sem finalidade lucrativa, com sede na Cidade de Jaguaribe, tem por objetivo a prestação de serviços tendentes a contribuir para o desenvolvimento e racionalização das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados e dos munícipes, em especial dos menos favorecidos, haja vista os serviços postos à disposição da população, além da manutenção de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, podendo para o fiel cumprimento do mandato estatutário, celebrar convênios com entidades públicas e privadas.

 

À vista de tais objetivos, preenchendo os requisitos estabelecidos pela Lei n.º12.554, de 27 de dezembro de 1995, merece ser reconhecida de Utilidade Pública de modo a poder desenvolver em sua plenitude as atribuições para as quais foi criada, voltada para os associados e porque não dizer do povo em geral, uma vez que é vetado o recebimento de lucro, bonificação, gratificação ou vantagem por parte dos diretores e conselheiros no exercício das atividades  associativas, sem falar que na hipótese de dissolução da entidade, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição congênere,  conquanto seja a mesma regularmente inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Acreditando no elevado espírito público dos componentes desta Casa Legislativa, espera o signatário que os seus integrantes reconheçam a importância da entidade em alusão, cuja finalidade, como visto, direciona-se não apenas aos associados, mas  à coletividade como um todo, motivo pelo qual se espera a aprovação deste projeto de lei, que tenho a honra de submeter ao crivo dos meus dignos e ilustres pares. 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2003.

 

 

Deputado Francini Guedes