PROJETO DE LEI Nº 131/05
Torna
obrigatória a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos
eventos públicos patrocinados pelo Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará decreta:
Art. 1º - Os eventos públicos realizados sob a
responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de
profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o
evento.
§ 1º - Ao Poder Executivo compete verificar a necessidade
da presença do profissional referido no “caput” deste artigo, em razão do
número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.
§ 2º - O número de profissionais necessário para cada
evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2005.
DEPUTADO PEDRO UCHOA
JUSTIFICATIVA
É inquestionável a necessidade da presença de profissional
treinado em primeiros socorros, em eventos que atraem grande público, pois há
sempre a possibilidade de que alguém passe mal ou de que ocorram acidentes.
Nesses casos, é de suma importância a presença de
profissional capacitado a prestar atendimento emergencial, de maneira rápida e
eficiente, pois o atendimento feito de forma incorreta, por pessoas não
treinadas, pode, muitas vezes, agravar o quadro do paciente.
No que concerne a eventos patrocinados pelo Estado, este
não pode eximir-se da responsabilidade de manter profissional treinado em
primeiros socorros, apto a prestar assistência médica adequada em caso de
necessidade.
Pelas razões acima expostas, espero contar com o apoio de
meus ilustres pares para a aprovação desta matéria.
DEPUTADO
PEDRO UCHOA