PROJETO DE LEI Nº 131/05

 

 

Torna obrigatória a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos patrocinados pelo Estado.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

Art. 1º - Os eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o evento.

 

§ 1º - Ao Poder Executivo compete verificar a necessidade da presença do profissional referido no “caput” deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.

 

§ 2º - O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É inquestionável a necessidade da presença de profissional treinado em primeiros socorros, em eventos que atraem grande público, pois há sempre a possibilidade de que alguém passe mal ou de que ocorram acidentes.

 

Nesses casos, é de suma importância a presença de profissional capacitado a prestar atendimento emergencial, de maneira rápida e eficiente, pois o atendimento feito de forma incorreta, por pessoas não treinadas, pode, muitas vezes, agravar o quadro do paciente.

 

No que concerne a eventos patrocinados pelo Estado, este não pode eximir-se da responsabilidade de manter profissional treinado em primeiros socorros, apto a prestar assistência médica adequada em caso de necessidade.

 

Pelas razões acima expostas, espero contar com o apoio de meus ilustres pares para a aprovação desta matéria.

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA