PROJETO DE LEI N.° 130.06

 

Dispõe sobre a realização de Semi nários nas Macrorregiões do Estado para apresentação de propostas ao Plano Plurianual e suas revisões, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1º O Poder Executivo realizará Seminários nas Macrorregiões do Estado, criadas pela Lei Estadual n° 12.896, de 28 de abril de 1999 e alteradas pela Lei Complementar n°18 de 29 de dezembro de 1999, para que a sociedade possa debater e apresentar propostas ao Plano Plurianual e suas revisões, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual antes do envio ao Poder Legislativo dos respectivos projetos de lei.

 

Art.2º. Será garantida ampla publicidade, nos meios de comunicação local, dos dias e locais de realização dos Seminários Macrorregionais.

 

Art.3º. Caberá à Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará dar o apoio necessário à realização dos Seminários e sistematizar as propostas oriundas dos Seminários Macrorregionais.

 

Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de agosto de 2006.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo estabelecer, em nível estadual, a necessária transparência a todas as propostas orçamentárias das entidades que fazem parte do Poder Público democratizando as relações entre sociedade e Governo e permitir que a população e suas entidades representativas possam participar da elaboração das peças orçamentárias. Entendemos que somente teremos um país verdadeiramente democrático a partir do momento em que a sociedade possa participar ativamente na definição das políticas públicas através inclusive da apresentação de emendas orçamentárias.