PROJETO DE LEI N.° 130.06
Dispõe
sobre a realização de Semi nários nas Macrorregiões do Estado para apresentação
de propostas ao Plano Plurianual e suas revisões, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento Anual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º O Poder Executivo realizará Seminários nas
Macrorregiões do Estado, criadas pela Lei Estadual n° 12.896, de 28 de abril de
1999 e alteradas pela Lei Complementar n°18 de 29 de dezembro de 1999, para que
a sociedade possa debater e apresentar propostas ao Plano Plurianual e suas
revisões, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual antes do envio
ao Poder Legislativo dos respectivos projetos de lei.
Art.2º. Será garantida
ampla publicidade, nos meios de comunicação local, dos dias e locais de
realização dos Seminários Macrorregionais.
Art.3º. Caberá à
Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará dar o apoio necessário à realização
dos Seminários e sistematizar as propostas oriundas dos Seminários
Macrorregionais.
Art.4º. Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Deputado
Nelson Martins
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará em _____de agosto de 2006.
O presente projeto tem como objetivo estabelecer, em nível
estadual, a necessária transparência a todas as propostas orçamentárias das
entidades que fazem parte do Poder Público democratizando as relações entre
sociedade e Governo e permitir que a população e suas entidades representativas
possam participar da elaboração das peças orçamentárias. Entendemos que somente
teremos um país verdadeiramente democrático a partir do momento em que a
sociedade possa participar ativamente na definição das políticas públicas
através inclusive da apresentação de emendas orçamentárias.