PROJETO DE LEI 130/04
"Concede o
Título de Cidadão Cearense a Pedro Bandeira Pereira de Caldas."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sr.
Pedro Bandeira de Caldas, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado
da Paraíba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, 14 de dezembro de 2004.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa reveste-se
da mais alta relevância para o Ceará, tendo em vista que o homenageado, Pedro
Bandeira, ocupa lugar de destaque no cenário estadual e nacional, representando
e elevando nossa cultura popular como poeta, cantor e compositor das cantigas
repentistas.
Considerando que o mesmo tem
residência e domicílio em Juazeiro do Norte/Ce há mais de 40(quarenta) anos,
onde alicerçou sua trajetória pública, divulgando nossa arte popular por meio
da poesia em forma de verso exteriorizada pelo cordel e repente; já editou mais
de mil folhetos, com doze livros publicados, oito discos gravados, recebendo o
título de Príncipe dos Poetas Populares do Nordeste.
Considerando que o homenageado já
recebeu diversos diplomas, medalhas ao mérito, troféus em festivais ocorridos
em todo o Brasil, sendo referência em mais de 100 (cem) livros de cultura
popular, por meio de citações.
Isto posto, solicito aos Nobres
Parlamentares o apoio necessário para que possamos homenagear este artista popular
concedendo o Título de Cidadão Cearense a Pedro Bandeira Pereira de Caldas,
fazendo justiça a este cidadão que engrandece nossa verdadeira cultura popular,
divulgada mundialmente em folhetos de cordéis, e contada por meio do repente.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL