DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ESTADUAL
Nº13.805, DE 3 DE AGOSTO DE 2006, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ APROVA:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de
agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado,
anualmente, no dia 2 de junho”.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de
agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
O dia instituído na presente Lei será comemorado em 2 de junho, em alusão a
morte do Jornalista Tim Lopes, passando a data a constar no calendário oficial
de eventos do Estado do Ceará”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM _______ DE AGOSTO
DE 2006.
Dep. Estadual – PMDB
A
presente matéria tem o objetivo de corrigir um erro de forma na publicação da
Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, originada por um equívoco na
digitação do projeto de lei que a originou, não sanado na redação final.