"DENOMINA JOAQUIM LOBO DE MACEDO O CENTRO TECNOLÓGICO
- CENTEC DE JUAZEIRO DO NORTE."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado
Joaquim Lobo de Macedo o Centro Tecnológico - CENTEC de Juazeiro do Norte.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2004
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
Justificativa
A presente
iniciativa objetiva preservar a história educacional e social do Estado do
Ceará, homenageando o Cidadão Joaquim Lobo de Macedo, que honrou o povo do
nosso Estado com sua atuação marcante na prestação de serviços educacionais e
sociais à população caririense.
Trata-se de uma
justa homenagem que faço em nome do povo caririense, consciente em deixar para
as gerações futuras do Centro-sul cearense, em especial atenção aos munícipes
de Juazeiro do Nordeste, o trabalho deste cidadão que serviu à causa pública,
com repercussão na área educacional, vez que este exerceu com honradez e
maestria o cargo de professor universitário.
Diante destas,
convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e
merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória do
nosso povo a história educacional do Estado do Ceará.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL