PROJETO DE LEI N° 129/04

 

 

 

"DENOMINA JOAQUIM LOBO DE MACEDO O CENTRO TECNOLÓGICO - CENTEC DE JUAZEIRO DO NORTE."

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominado Joaquim Lobo de Macedo o Centro Tecnológico - CENTEC de Juazeiro do Norte.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2004

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL

 

 

 

Justificativa

 

 

A presente iniciativa objetiva preservar a história educacional e social do Estado do Ceará, homenageando o Cidadão Joaquim Lobo de Macedo, que honrou o povo do nosso Estado com sua atuação marcante na prestação de serviços educacionais e sociais à população caririense.

 

Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo caririense, consciente em deixar para as gerações futuras do Centro-sul cearense, em especial atenção aos munícipes de Juazeiro do Nordeste, o trabalho deste cidadão que serviu à causa pública, com repercussão na área educacional, vez que este exerceu com honradez e maestria o cargo de professor universitário.

 

Diante destas, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória do nosso povo a história educacional do Estado do Ceará.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL