PROJETO DE LEI n° 126.06

 

 

Considera de utilidade pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:

 

 

Art. 1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza, fundado em 16 de julho de 2002, e registrado no Cartório Joaquim Pereira Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, situado na Rua Virgílio Coelho, nº 333- Centro, em Aquiraz- Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 05.275.561/0001-17, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.

 

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei visa propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento ao JOCUM- Jovem Com Uma Missão Fortaleza, em face da realização de importantes atividades educativas e sócio - culturais desenvolvidas pela entidade .

A aprovação desse projeto é, portanto, condição primaz para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor qualidade de vida aos moradores assistidos através de suas atividades.

O alcance social dos projetos desenvolvidos junto aos jovens e adolescentes das comunidades de risco assistidas  pelo Grupo JOCUM- Jovens com uma Missão Fortaleza tem refletido de forma direta e positiva na vida dos seus beneficiados bem como gerado uma rede de solidariedade ímpar no município de Aquiraz, razão pela qual defendemos a concessão do seu título de utilidade pública estadual.

Solicito, portanto, aos Nobres Pares a aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao desenvolvimento social e humano daquela comunidade.

 

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual