Considera
de utilidade pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras
providências.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art.
1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de
27 de dezembro de 1995, o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza, fundado em 16
de julho de 2002, e registrado no Cartório Joaquim Pereira Registro de Títulos
e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, situado na Rua Virgílio Coelho,
nº 333- Centro, em Aquiraz- Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 05.275.561/0001-17,
instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.
JOSÉ
SARTO
Deputado
Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa
propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento ao JOCUM- Jovem Com
Uma Missão Fortaleza, em face da realização de importantes atividades
educativas e sócio - culturais desenvolvidas pela entidade .
A aprovação desse projeto é, portanto,
condição primaz para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho
desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor
qualidade de vida aos moradores assistidos através de suas atividades.
O alcance social dos projetos
desenvolvidos junto aos jovens e adolescentes das comunidades de risco
assistidas pelo Grupo JOCUM- Jovens com
uma Missão Fortaleza tem refletido de forma direta e positiva na vida dos seus
beneficiados bem como gerado uma rede de solidariedade ímpar no município de
Aquiraz, razão pela qual defendemos a concessão do seu título de utilidade
pública estadual.
Solicito, portanto, aos Nobres Pares a
aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao
desenvolvimento social e humano daquela comunidade.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.
JOSÉ
SARTO
Deputado Estadual