PROJETO DE LEI Nº_126/2003.

 

 

“Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE OBREIROS DA TARDINHA - COT.”

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE OBREIROS DA TARDINHA - COT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua 24 de maio, nº. 1341, Centro, Fortaleza/Ceará.

 

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE AGOSTO DE 2003.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LIDER DO PHS

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

A Associação da comunidade Obreiros da Tardinha – COT, criada em 17 de março de 1981, sediada nesta capital à Rua 24 de maio, nº. 1.341, Centro, nesta capital, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter intrinsecamente filantrópico, composta por pessoas dedicadas à obras sociais e culturais, que, livremente, queiram dela tomar parte. A associação não tem discriminação de idade, sexo, religião ou raça.

 

São finalidades da Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha, apoiar e desenvolver ações para a defesa, promoção e manutenção da qualidade de vida do ser humano. Para a consecução de tais finalidades, a associação poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando a Formação Humana e Moral; Assistência Social; Desenvolvimento Cultural, Centro Educacional e outras atividades semelhantes.

 

A dedicação as atividades acima previstas configuram-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público que atuem em áreas afins.  

  

Assim, devido ao grande alcance social desse reconhecimento, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação deste Projeto de Lei, esperando que, com esta contribuição do Legislativo Cearense, com o apoio Executivo e de todos os demais entes da sociedade, possamos minorar um pouco a deficiência social e cultural do nosso povo cearense.

 

Fortaleza, Ce., 07 de AGOSTO de 2003.

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

LIDER DO PHS