PROJETO DE LEI Nº125/06

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PAZ E UNIÃO DA COMUNIDADE DA GRAVIOLA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de utilidade pública à Associação de Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola , entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Praça da Graviola s/n, bairro Praia de Iracema, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 7 de agosto de 2006.

 

 

 

Deputado MARCOS CALS

PRESIDENTE

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Associação de Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola , entidade inscrita sob CNPJ N.º 633759680001-12, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Praça da Graviola s/n, bairro Praia de Iracema , com foro da cidade de Fortaleza , no município do Fortaleza , Estado do Ceará.

A Associação acima citada tem por finalidade organizar os moradores  a defender seus interesses e reivindicar seus direitos junto aos Poderes Públicos, como também promover atividades que visam divulgar informações sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e outros aspectos da vida da população através de cursos, palestras, atividade artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com a finalidade de preparar os moradores para alcançar seus objetivos comuns.

Pelos motivos acima expostos solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à Associação de Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola .

 

 

 

 

Deputado MARCOS CALS

Presidente