PROJETO DE
LEI Nº125/06
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES PAZ E UNIÃO DA COMUNIDADE DA GRAVIOLA.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública à Associação de
Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola , entidade civil sem fins
lucrativos, com sede à Praça da Graviola s/n, bairro Praia de Iracema, no
município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 7 de agosto de
2006.
Deputado MARCOS CALS
PRESIDENTE
A Associação de Moradores Paz e União da Comunidade
da Graviola , entidade inscrita sob CNPJ N.º 633759680001-12, entidade civil
sem fins lucrativos com sede à Praça da Graviola s/n, bairro Praia de Iracema ,
com foro da cidade de Fortaleza , no município do Fortaleza , Estado do Ceará.
A Associação acima citada tem por finalidade
organizar os moradores a defender seus
interesses e reivindicar seus direitos junto aos Poderes Públicos, como também
promover atividades que visam divulgar informações sobre saúde, educação,
habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e outros aspectos da vida da
população através de cursos, palestras, atividade artísticas, culturais,
esportivas e recreativas, com a finalidade de preparar os moradores para
alcançar seus objetivos comuns.
Pelos motivos acima expostos solicito aos pares
desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à Associação de
Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola .
Deputado MARCOS CALS
Presidente