Projeto de lei nº 125/03
Dispõe sobre a eleição dos
reitores e vice-reitores das universidades públicas estaduais do Estado do
Ceará e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. O Reitor e Vice-Reitor das universidades públicas estaduais do
Estado do Ceará serão escolhidos através de eleições diretas e secretas, com a
participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e
estudantes, conforme definido em seus estatutos e regimentos, encerrando-se o
processo de eleição no âmbito das universidades.
Parágrafo Único. Caberá ao
governador do estado a nomeação do Reitor e Vice-Reitor eleitos.
Art. 2º. A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 08 de agosto de 2003.
Deputado Chico Lopes
Líder do PCdoB
Justificativa
O presente projeto de lei
tem o intuito de fortalecer o processo democrático no âmbito das instituições
estaduais de ensino superior assegurando ampla participação da comunidade
universitária no processo de escolha de seus dirigentes superiores. Para tanto
a proposição, que tem por base a proposta do Sindicato dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior – ANDES/SN, prevê, em seu art.1°, que “o
reitor e o vice-reitor das universidades públicas estaduais do Estado do Ceará
serão escolhidos através de eleições diretas e secretas, com a participação de
todos os docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes”, deste modo guarda sintonia com o que
disciplina o art. 220, da Constituição do Estado do Ceará que determina:
“Art. 220. A organização democrática do ensino é
garantida, através de eleições, para as funções de direção nas instituições de
ensino, na forma que a lei estabelecer”.
A matéria, entretanto tem
a clara preocupação em resguardar a autonomia universitária, uma conquista
caríssima da comunidade universitária e que ainda precisa se consolidar. A
propositura, ao dispor em seu artigo 1° que as eleições direitas para reitor e
vice-reitor das universidades públicas estaduais serão realizadas “conforme
definido em seus estatutos e regimentos, encerrando-se o processo de eleição no
âmbito das universidades”, busca assegurar a sintonia com a luta da
comunidade universitária e também com a Carta Magna do Ceará que dispõe em seu
artigo 219:
Art. 219. As universidades estaduais gozam
de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e de
gestão democrática, disciplinada em seus estatutos e regimentos.
Ao tomar a iniciativa de propor a eleição direta para
as universidades públicas estaduais buscamos ainda resgatar o rico debate
realizado nas duas edições do Fórum Interinstitucional sobre Educação Pública
no Estado do Ceará, realizadas em 2001 e 2002, e que neste ano deverá
realizar-se pela terceira vez. Nos eventos anteriores foi clara a manifestação
dos participantes em favor da democratização das universidades, particularmente
no que diz respeito à eleição direta dos dirigentes. No II Fórum Estadual,
antecedido por seis Fóruns Regionais nas cidades de Itapipoca, Aracati, Sobral,
Crato, Tauá e Iguatu que resultaram no documento “Diretrizes para Elaboração de
Planos de Educação no Ceará”. Vale destacar o texto aprovado no grupo de
discussão do tema Ensino Superior, no regional de Tauá, que sintetiza muito bem
o debate. Diz o documento: “Eleições
diretas para os cargos diretivos das universidades. Eliminação da lista
tríplice, que consideramos antidemocrática, porque se trabalha a democracia
neste Estado, e é levada três nomes onde o Governo é quem dá o Parecer final.
Portanto, que o povo tenha autonomia de falar mais alto e esteja em primeiro
lugar” .
Afinal, a universidade como instituição historicamente
consolidada, ente público que visa a perenidade, deve estar a serviço da
comunidade e de seus mais elevados desígnios, não a serviço de políticas de
governos, por natureza transitórios no regime democrático.
Esperamos assim que a presente proposição possa
estimular ainda mais o debate sobre a democratização das universidades públicas
estaduais. Queremos levar o debate para além do plenário e das comissões
técnicas da Assembléia Legislativa do Ceará. Precisamos ir a cada campus
universitário, expor o projeto para mais de 25 mil estudantes, cerca de mil professores
e milhares de servidores técnico-administrativos para que possam enriquecer
nossa idéia com novas sugestões visando aprimora-lo. Da mesma maneira
precisamos abrir o debate dentro da própria Assembléia Legislativa, submeter o
projeto à análise criteriosa dos demais parlamentares que deverão apresentar
emendas de modo que sua versão final seja aquela que represente o pensamento de
todos que desejam construir uma universidade efetivamente democrática em
sintonia com os novos tempos vividos por nossa pátria.
Sala
das sessões, 08 de agosto de 2003.
Deputado
Chico Lopes
Líder do PCdoB