Projeto de lei nº 125/03

Dispõe sobre a eleição dos reitores e vice-reitores das universidades públicas estaduais do Estado do Ceará e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º.  O Reitor e Vice-Reitor das universidades públicas estaduais do Estado do Ceará serão escolhidos através de eleições diretas e secretas, com a participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes, conforme definido em seus estatutos e regimentos, encerrando-se o processo de eleição no âmbito das universidades.

Parágrafo Único. Caberá ao governador do estado a nomeação do Reitor e Vice-Reitor eleitos.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 08 de agosto de 2003.

Deputado Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

Justificativa

 

O presente projeto de lei tem o intuito de fortalecer o processo democrático no âmbito das instituições estaduais de ensino superior assegurando ampla participação da comunidade universitária no processo de escolha de seus dirigentes superiores. Para tanto a proposição, que tem por base a proposta do Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES/SN, prevê, em seu art.1°, que “o reitor e o vice-reitor das universidades públicas estaduais do Estado do Ceará serão escolhidos através de eleições diretas e secretas, com a participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes”, deste modo guarda sintonia com o que disciplina o art. 220, da Constituição do Estado do Ceará que determina:

 

“Art. 220. A organização democrática do ensino é garantida, através de eleições, para as funções de direção nas instituições de ensino, na forma que a lei estabelecer”.

 

A matéria, entretanto tem a clara preocupação em resguardar a autonomia universitária, uma conquista caríssima da comunidade universitária e que ainda precisa se consolidar. A propositura, ao dispor em seu artigo 1° que as eleições direitas para reitor e vice-reitor das universidades públicas estaduais serão realizadas “conforme definido em seus estatutos e regimentos, encerrando-se o processo de eleição no âmbito das universidades”, busca assegurar a sintonia com a luta da comunidade universitária e também com a Carta Magna do Ceará que dispõe em seu artigo 219:

 

Art. 219. As universidades estaduais gozam de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e de gestão democrática, disciplinada em seus estatutos e regimentos.

 

Ao tomar a iniciativa de propor a eleição direta para as universidades públicas estaduais buscamos ainda resgatar o rico debate realizado nas duas edições do Fórum Interinstitucional sobre Educação Pública no Estado do Ceará, realizadas em 2001 e 2002, e que neste ano deverá realizar-se pela terceira vez. Nos eventos anteriores foi clara a manifestação dos participantes em favor da democratização das universidades, particularmente no que diz respeito à eleição direta dos dirigentes. No II Fórum Estadual, antecedido por seis Fóruns Regionais nas cidades de Itapipoca, Aracati, Sobral, Crato, Tauá e Iguatu que resultaram no documento “Diretrizes para Elaboração de Planos de Educação no Ceará”. Vale destacar o texto aprovado no grupo de discussão do tema Ensino Superior, no regional de Tauá, que sintetiza muito bem o debate. Diz o documento: “Eleições diretas para os cargos diretivos das universidades. Eliminação da lista tríplice, que consideramos antidemocrática, porque se trabalha a democracia neste Estado, e é levada três nomes onde o Governo é quem dá o Parecer final. Portanto, que o povo tenha autonomia de falar mais alto e esteja em primeiro lugar” .

 

Afinal, a universidade como instituição historicamente consolidada, ente público que visa a perenidade, deve estar a serviço da comunidade e de seus mais elevados desígnios, não a serviço de políticas de governos, por natureza transitórios no regime democrático.

 

Esperamos assim que a presente proposição possa estimular ainda mais o debate sobre a democratização das universidades públicas estaduais. Queremos levar o debate para além do plenário e das comissões técnicas da Assembléia Legislativa do Ceará. Precisamos ir a cada campus universitário, expor o projeto para mais de 25 mil estudantes, cerca de mil professores e milhares de servidores técnico-administrativos para que possam enriquecer nossa idéia com novas sugestões visando aprimora-lo. Da mesma maneira precisamos abrir o debate dentro da própria Assembléia Legislativa, submeter o projeto à análise criteriosa dos demais parlamentares que deverão apresentar emendas de modo que sua versão final seja aquela que represente o pensamento de todos que desejam construir uma universidade efetivamente democrática em sintonia com os novos tempos vividos por nossa pátria.

 

 

Sala das sessões,  08 de agosto de 2003.

 

 

 

 

Deputado Chico Lopes

Líder do PCdoB