PROJETO   DE   LEI    N.°  124.04

 

 

 “Considera de Utilidade Pública a  Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE”

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede  na Praça Major Quixadá, 333 – Centro, CEP:62.250.000 – Ipu – Fortaleza-CE.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor  na data  de sua publicação, revogadas as disposições  normativas  que a contrariem.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará , em 09 de dezembro de 2004.

 

 

 

Deputado Francisco Aguiar

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O projeto proposto tem por finalidade reconhecer de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado e interesse público, inscrita no CNPJ nº 02.348.244/0001-95, com sede na Praça Major Quixadá, 333 - CEP:62.250.000, na cidade do Ipu, Estado do Ceará.

 

A Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social OFICIARTE, tem por finalidade contribuir para a formação da cidadania e o desenvolvimento humano e social, atuando preferencialmente, junto as populações de baixa renda ou de pobreza absoluta priorizando a formação de crianças, jovens e adultos para a sua inserção na sociedade produtiva e no desenvolvimento da cidadania.

 

Assim sendo, contamos como apoio dos Senhores Deputados na aprovação deste projeto, uma vez que a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, preenche comprovadamente, conforme documentação anexa, de todos os requisitos contidos na Lei 12.554/95 de 27 de dezembro de 1995, para que seja lhe concedida o título de utilidade pública estadual.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará , em 09 de dezembro de 2004.

 

Deputado Francisco Aguiar