“Considera de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento
Social – OFICIARTE”
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede na Praça Major Quixadá, 333 – Centro, CEP:62.250.000 – Ipu – Fortaleza-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas que a contrariem.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará , em 09 de dezembro de 2004.
Deputado
Francisco Aguiar
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto tem por finalidade reconhecer de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado e interesse público, inscrita no CNPJ nº 02.348.244/0001-95, com sede na Praça Major Quixadá, 333 - CEP:62.250.000, na cidade do Ipu, Estado do Ceará.
A Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social OFICIARTE, tem por finalidade contribuir para a formação da cidadania e o desenvolvimento humano e social, atuando preferencialmente, junto as populações de baixa renda ou de pobreza absoluta priorizando a formação de crianças, jovens e adultos para a sua inserção na sociedade produtiva e no desenvolvimento da cidadania.
Assim sendo, contamos como apoio dos Senhores Deputados na aprovação deste projeto, uma vez que a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, preenche comprovadamente, conforme documentação anexa, de todos os requisitos contidos na Lei 12.554/95 de 27 de dezembro de 1995, para que seja lhe concedida o título de utilidade pública estadual.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará , em 09 de dezembro de 2004.
Deputado Francisco Aguiar