PROJETO DE LEI Nº 124/2003

 

 

Dispõe  sobre  a  obrigatoriedade da impressão do quadro de vacinas infantis nas embalagens de leite tipos B e C.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Os quadros de vacinas infantis obrigatórias determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, deverá ser impresso nas embalagens de leite tipos B e C pelos fabricantes e/ou indústrias.

 

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º pelas empresas responsáveis pela confecção das embalagens, a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará, fornecerá o quadro atualizado do calendário de vacinas vigentes no Estado do Ceará.

 

Art. 3º - Caberá a órgão próprio do Governo Estadual a fiscalização das embalagens, recolhendo aquelas que estiverem em desacordo com a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 05 de agosto de 2003.

 

 

DEPUTADO JAZIEL PEREIRA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Facilitando o acesso da população ao calendário oficial de vacinas, além das recomendadas e que são reconhecidas mundialmente para a prevenção de doenças e melhorias na qualidade de vida  de crianças, adultos e gestantes; a impressão na embalagem de um produto presente e necessário em todas as casas como o leite minimizará os custos com medicamentos e internações causados pelas doenças e suas complicações, além de uma diminuição da evasão escolar. Através da vacina, a criança fica protegida de doenças transmissíveis e isto tem ajudado a reduzir muito a incidência de doenças infantis mortais nos últimos anos. Muitas doenças são mais fáceis de serem prevenidas do que tratadas. A maioria das crianças que tomam vacinas de acordo com o calendário, estará protegida durante a infância.

Para proteger uma criança de forma segura é preciso vaciná-lo. Graças às vacinas, várias doenças que antes causavam quadros graves, doenças que potencialmente poderão trazer seqüelas para a vida infantil e adulta além de casos letais, hoje já estão erradicadas, como a Varíola, a Paralisia Infantil, o Sarampo, entre outras.

As campanhas de vacinação são importantes para proteger uma população. “Quando mais de 80% da população está vacinada, praticamente se elimina a possibilidade de uma epidemia. E as campanhas são importantes para isso e bloqueiam a entrada do agente”. Há ainda o  fato da maioria das vacinas serem oferecidas gratuitamente pelo SUS, além de serem fáceis suas administrações. 

Vimos apresentar a presente proposição, buscando estabelecer um relacionamento entre empresas e consumidores, cumprindo, assim, nosso papel de representar dignamente a população do nosso estado e defender intransigentemente seus interesses e direitos.

Esperamos, portanto, contar  com o decisivo apoio de nossos pares desta Casa para que possamos obter, no mais breve prazo possível, a transformação de nosso projeto em Lei.