PROJETO DE
LEI Nº 124/2003
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da impressão do quadro de
vacinas infantis nas embalagens de leite tipos B e C.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os quadros de vacinas infantis obrigatórias
determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará, deverá ser impresso nas embalagens de leite tipos B e C pelos
fabricantes e/ou indústrias.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º pelas
empresas responsáveis pela confecção das embalagens, a Secretaria Estadual de
Saúde do Estado do Ceará, fornecerá o quadro atualizado do calendário de
vacinas vigentes no Estado do Ceará.
Art. 3º - Caberá a órgão próprio do Governo Estadual a
fiscalização das embalagens, recolhendo aquelas que estiverem em desacordo com
a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 05 de agosto de 2003.
DEPUTADO
JAZIEL PEREIRA
Facilitando
o acesso da população ao calendário oficial de vacinas, além das recomendadas e
que são reconhecidas mundialmente para a prevenção de doenças e melhorias na
qualidade de vida de crianças, adultos
e gestantes; a impressão na embalagem de um produto presente e necessário em
todas as casas como o leite minimizará os custos com medicamentos e internações
causados pelas doenças e suas complicações, além de uma diminuição da evasão
escolar. Através da vacina, a criança fica protegida de doenças transmissíveis
e isto tem ajudado a reduzir muito a incidência de doenças infantis mortais nos últimos anos.
Muitas doenças são mais fáceis de serem prevenidas do que tratadas. A maioria
das crianças que tomam vacinas de acordo com o calendário, estará protegida
durante a infância.
Para
proteger uma criança de forma segura é preciso vaciná-lo. Graças às vacinas,
várias doenças que antes causavam quadros graves, doenças que potencialmente
poderão trazer seqüelas para a vida infantil e adulta além de casos letais,
hoje já estão erradicadas, como a Varíola, a Paralisia Infantil, o Sarampo,
entre outras.
As
campanhas de vacinação são importantes para proteger uma população. “Quando
mais de 80% da população está vacinada, praticamente se elimina a possibilidade
de uma epidemia. E as campanhas são importantes para isso e bloqueiam a entrada
do agente”. Há ainda o fato da maioria
das vacinas serem oferecidas gratuitamente pelo SUS, além de serem fáceis suas
administrações.
Vimos
apresentar a presente proposição, buscando estabelecer um relacionamento entre
empresas e consumidores, cumprindo, assim, nosso papel de representar
dignamente a população do nosso estado e defender intransigentemente seus
interesses e direitos.
Esperamos,
portanto, contar com o decisivo apoio
de nossos pares desta Casa para que possamos obter, no mais breve prazo
possível, a transformação de nosso projeto em Lei.