PROJETO DE LEI N.°123/2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA PEDRA.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública à Associação
Comunitária de Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
na rua Nova Itália, n.º 508, bairro Pedras, no município de Eusebio, Estado do
Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 11 de julho de
2006.
Deputado FERNANDO HUGO
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária dos Moradores da Pedra,
entidade inscrita sob CNPJ N.º 05.781.599/0001-61, entidade civil sem fins
lucrativos com sede à rua Nova Itália n.º 508, com foro no município do
Eusebio, Estado do Ceará.
A Associação acima citada tem por finalidade
organizar os moradores da região a defender seus interesses e reivindicar seus
direitos junto aos Poderes Públicos, como também promover atividades que visam
divulgar informações sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança
pública, lazer e outros aspectos da vida da população através de cursos,
palestras, atividade artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com a
finalidade de preparar os moradores para alcançar seus objetivos comuns.
Pelos motivos acima expostos solicito aos pares
desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à Associação
Comunitária de Moradores da Pedra
Deputado
FERNANDO HUGO