PROJETO DE LEI N.°123/2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA PEDRA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de utilidade pública à Associação Comunitária de Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Nova Itália, n.º 508, bairro Pedras, no município de Eusebio, Estado do Ceará.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 11 de julho de 2006.

 

 

 

Deputado FERNANDO HUGO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade inscrita sob CNPJ N.º 05.781.599/0001-61, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Nova Itália n.º 508, com foro no município do Eusebio, Estado do Ceará.

A Associação acima citada tem por finalidade organizar os moradores da região a defender seus interesses e reivindicar seus direitos junto aos Poderes Públicos, como também promover atividades que visam divulgar informações sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e outros aspectos da vida da população através de cursos, palestras, atividade artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com a finalidade de preparar os moradores para alcançar seus objetivos comuns.

Pelos motivos acima expostos solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à Associação Comunitária de Moradores da Pedra

 

 

 

Deputado FERNANDO HUGO